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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Loforte – Engenharia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, em conformidade com a deliberação tomada em assembleia geral, ocorrida a vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, procedeu-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade Loforte – Engenharia & Serviços, Limitada, com NUEL 100078791, em virtude da alteração da sede e objecto social, e, consequentemente, à alteração do artigo segundo e quarto dos estatutos da sociedade, relativo a sede e ao objecto, respectivamente, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 13.180, casa n.º 187, talhão 3283/1-Parcela 726, Fomento, Machava-Matola, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sede da sociedade pode ser trans-ferida para qualquer outro local, por deliberação daassembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar sobre criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como principal objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Importação, comercialização e representação de produtos de informática, telecomunicações, radiodifusão, radiofónica, e televisiva, podendo ainda exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto
- Texto do artigo, página 7: principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças;
- Número ou marcador, página 7: b) Fabrico e instalação de sistema radiantes de telefonia móvel e de radiodifusão, radiofónica e televisiva;
- Número ou marcador, página 7: c) Manutenção de equipamento informático e de radiodifusão;
- Número ou marcador, página 7: d) Serviço multimédia;
- Número ou marcador, página 7: e) Serviço de consultoria para o estabelecimento de rede de informática, multimédia e de telecomunicações e de radiodifusão;
- Número ou marcador, página 7: f) Desenvolvimento de soluções de radiodifusão, construção civil, energia, água, agricultura, logística, turismo, hotelaria, transporte, comunicações, engenharia e comércio;
- Número ou marcador, página 7: g) Formação técnica e profissional;
- Número ou marcador, página 7: h) Organização e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaboração de projectos de planos de radiação radiofónica e televisiva e redes VSAT e WiMax.;
- Número ou marcador, página 7: j) Estudos de cobertura de sinal e sondagens de opinião sobre desempenho, inserção e impacto de estações de radiodifusão (radiofónicas e televisivas);
- Número ou marcador, página 7: k) Sondagens de opinião sobre grau de percepção de programas e conteúdos radiofónicos específicos;
- Número ou marcador, página 7: l) Concepção, elaboração e realização de conteúdos e programas de radiodifusão;
- Número ou marcador, página 7: m) Elaboração de estratégias de cobertura radiofónica e televisiva;
- Número ou marcador, página 7: n) Cursos práticos de técnicas de jornalismo (reportagem, produção e realização de programas radiofónicos e televisivos);
- Número ou marcador, página 7: o) Realização de seminários e workshops de divulgação de novas tecnologias e aplicações de radiodifusão;
- Número ou marcador, página 7: p) Montagem de equipamento e realização de sessões populares de escutas de rádio e televisão com conteúdos de interesse global e específico;
- Número ou marcador, página 7: q) Cursos de manutenção básica de estações de rádio e televisão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades comerciais, nacionais ou estrangeiras, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
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