Associação Agrícola Nkateko de Chinhequete

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Associação Agrícola Nkateko de Chinhequete

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Texto do artigo · p. 7 Associação Agrícola Nkateko de Chinhequete
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) É constituida uma associação denominada Associação Agrícola Nkateko de Chinhequete, que também poderá ser designada por Associação Nkateko, sita na zona alta entre da Aldeia de Chinhequete e o rio limpopo, no posto administrativo-sede, distrito de Mabalane e província de Gaza.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação é uma pessoa colectiva, de responsabilidade individual, direito privado, dotada de autonomia administrativa e financeira próprias, personalidade jurídica, finalidade social e sem fins lucrativos nas suas realizações.
Número ou marcador · p. 7 Três) A associação Nkateko, tem a sua sede na aldeia de Chinhequete, distrito de Mabalane e, provincia de Gaza, podendo mudar para qualquer ponto da província assim como estender ramificações, desde que para o efeito se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A associação Nkateko, tem duração indeterminada, desde a formalização dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 Para alem de solidificar a unidade entre os grupos de estudos da palavra de Deus na aldeia, empoderar espiritualmente a Igreja local, e manifestar práticas de amor a todos os membros da comunidade, com maior destaque aos mais carenciados e vulneráveis, a associação tem entre varios, os os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolver a actividade agricola em sistema de irrigação gota-gota;
Número ou marcador · p. 7 b) Inculcar aos seus associados a agricultura de conservação; c)Assegurar a variação de alimentos, melhorandoassim a nutrição comunitária, atravez de uma agricultura sustentável;
Número ou marcador · p. 7 d) Lutar pela elevação significativa da condição social e material dos seus associados e dos demais quer residentes assim como das povoações circunvizinhas;
Número ou marcador · p. 8 e) Apoiar material e espiritualmente aos mais carenciados e vulneráveis nas nossas comunidades;
Número ou marcador · p. 8 f) Difundindir tecnicas melhoradas de agricultura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros ,direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros de associação Nkateko todos aqueles que residem na comunidade de Chinhequete ou comunidades próximasmanifestando interesse em fazer parte, devendo antes aceitar os estatutos e as demais normas que regem o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros que eventualmente pertençam a qualquer denominação religiosa cristã, são a prioridade na associação Nkateko, embora sem qualquer estatuto especial,sobre os não cristãos ou de outras confições religiosas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A admissão a membro da associação só se torna efectiva após deliberação e aprovação da assembleia geral da associação Nkateko.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e ser eleito, para qualquer cargo dos orgãos sociais ou outros;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar nas sessões de assembleia geral, e nas restantes sessoões sempre que for convocado;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir com o seu esforço físico, intelectual e material para o bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Beneficiar-se de todos os rendimentos colectivos, donativos, créditos, doações para o funcionamento e ou para outras finalidades.
Número ou marcador · p. 8 e) Benefiar-se de todo o tipo de formações: técnicas, do ambito social, moral e outras.
Número ou marcador · p. 8 f) Recorrer aos orgãos sociais legitimados para a correcção de qualquer conflito ou diferendo caso se achar lesadoou injustiçado na associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Deveres do membro
Texto do artigo · p. 8 É dever principal do membro, respeitar e fazer respeitar os estatutos da associação e as restantes normas da associação. Além deste, sao ainda deveres dos membro os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Exercer com eficácia e responsabilidade os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenvolver todo o trabalho a que for indicado em tempo útil;
Número ou marcador · p. 8 c) Pagar as contribuições e obrigações definidas pela associação em tempo estabelecido;
Número ou marcador · p. 8 d) Dar todo o apoio, moral e material ao membro que dele necessitar;
Número ou marcador · p. 8 e) Participar em serviços manuais colectivos junto com os outros membros ;
Número ou marcador · p. 8 f) Semear ou plantar culturas que forem aceites pela associação, respeitando intervalos difinidos pelos orgãos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 8 O membro pode perder qualidade de membro quando:
Número ou marcador · p. 8 a) Mudar de residência para o local distante e não poder dar a sua participação e contribuição na associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Aqueleque não poder pagar a divida de insumos em duas campanhas sucessivas, devendo ceder a área por um período de duas campanhas, findo o quais poderá voltar à sua parcela, não podendo ainda nessa vez amortizar a divida da campanha será entao afastado definitivamente;
Número ou marcador · p. 8 c) Quando não poder pagar no mínimo 50%, do valor total da dívidade capital num intervalo de três anos. E, ainda quando não poder pagar o valor total num espaço de sete anos;
Número ou marcador · p. 8 d) Quando não cumprir com as obrigações que forem difinidadas pela associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Ter sido chamado atenção pela prática de infracções, verbalmente duas vezes e igualmente duas vezes a repreensão por escrito;
Número ou marcador · p. 8 f) O membro que pela junta médica, for provada sua incapacidade psiquica ou moral tornando-o incapaz de prosseguir correctamente com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Tambem vai perder a qualidade de membro aquele que tiver sido condenado pela prática de crime doloso;
Número ou marcador · p. 8 h) O membro que manifestar expressamente a vontade de se desvincular da associação, devendo porém apontar factos audíveis;
Número ou marcador · p. 8 i) E, ainda perderá qualidade aquele que manifestar sinais evidentes de desobediencia, agressor fisico , furto sistemático e arrogancia sem correcção;
Número ou marcador · p. 8 j) Os casos deliberados pela Assembleia Geral, concluindo a desvinculação do membro da organização, em nenhum momento darão direito à qualquer restituição do que tiver pago/contribuiido para os objectivos previamente difinidos pela associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Património da associação
Texto do artigo · p. 8 Constitue património da associação, todos os bens comprados pela associação, doados por instituições estatais, Igrejas locais ou estrangeiras, por personalidades individuais ou colectivas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Ôrgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem como ôrgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os ôrgãos constantes nas alíneas b) e c), são eleitos em assembleia geral, órgão máximo da associação,e exercem actividades no intervalo de um mandato de cinco anos renováveispara apenas mais um mandato
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é o orgão máximo da associação, constituido por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ela reune-se duas vezes ao ano sendo a primeira reunião em Abril para apresentação e aprovação do plano de actividades . E, a segunda reunião tem efeitos em Setembro de cada ano para apreciação do relatório de actividades decorridas ao longo do ano agrícola que termina.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral ainda se reune extrardinariamente sempre que for convocada pela direcção, pelo conselho fiscal ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O ôrgão é dirigida por uma mesa de assembleia geral composta por presidente, secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As reuniões de Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da direcção ou do seu representante, a convocação deverá obedecer um intervalo de pelo menos cinco dias de antecedencia, devendo na convocatória conter a ordem de assuntos a serem tratados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar e ratificar os estatutos eregulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Elegeros ôrgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar e aprovar os relatórios e contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) deliberar e aprovar o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 8 e) Difinir prioridades na alocação de fundos;
Número ou marcador · p. 8 f) Distituir os membros dos orgãos sociais sempre que para o efeito houver necessidade;
Número ou marcador · p. 8 g) Decidir sobre a demissão e admissão de membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Competências da mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Compete ao presidente dirigir as sessões de assembleia geral, fazendo valer todos os principios difinidos pelo estatuto e as demais normas definidas no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 b) O presidente ainda goza do direito de voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Ao secretário compete conferir as presenças dos membros da assembleia geral e validar o inicio de sessões assim como conferir o peso de decisões com base no número de votos;
Número ou marcador · p. 9 d) Produzir e ler a acta da assembleia no fim de cada sessão, e proceder o respectivo arquivo na respectiva pasta, depois de assinada por ele e pelo presidente da mesa de assembleia;
Número ou marcador · p. 9 e) Ao vogal compete coadjuvar o presidente e o secretário da mesa de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção é orgão executivo da associação que desenvolve suas acções no intervalo entre duas sessões de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A direcção realiza seus encontros uma vez por semana, nos seus encontros a decisão consensual é a preferencia, caso para isso não houver lugar, decisões serão alcançadas com base na votação, onde valerá o voto da maioria dentre os membros presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 9 Três) A direcção da associação é composta por cinco membros eleitos em assembleia geral para a ocupação de seguintes cargos:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Secretário;
Número ou marcador · p. 9 d) Produção e colercialização;
Número ou marcador · p. 9 e) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 9 f) Vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TECEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competências da direcção
Texto do artigo · p. 9 Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Difinir linhas de funcionamento e estrategias a adoptar para um bom funcionamento da associação e submeter â assembleia geral para a aprovação;
Número ou marcador · p. 9 b) Usar o património da associação, recursos desponíveis com responsabilidade, austeridade e zelo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Competências específicas
Texto do artigo · p. 9 Ao presidente compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação em todas instituições do estado, privadas do nível local e outros;
Número ou marcador · p. 9 b) Convocar as reuniões da direcção e dirigí-las;
Número ou marcador · p. 9 c) Coordenar tarefas dos restantes membros deste ôrgão
Número ou marcador · p. 9 d) Dar informe sobre o desempenho da direcção nas sessões de assembleia e em mais instancias reconhecidas;
Número ou marcador · p. 9 e) Apresentar em sessões de assembleia geral, propostas de soluções aos possíveis problemas que enfermam a associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Assinar acordos de trabalho, de parcerias, de gemilagem com outros com objectivo de melhorar os serviços de associação em bem dos seus associados;
Número ou marcador · p. 9 g) Designar o seu substituto em casos de ausência.
Texto do artigo · p. 9 Ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Registar todas as decisões saidas das sessões do ôrgão;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir o arquivo de todos os documentos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Garantir que todo o expediente que der entrada na associaçao tenhaum arquivo assegurado;
Número ou marcador · p. 9 d) Ter um ficheiro actualizado dos membros da associação e das respectivas parcelas.
Texto do artigo · p. 9 Ao responsável pela produção e comercialização:
Número ou marcador · p. 9 a) Difinir áreas e culturas a serem produzidas ao longo da campanha posterior;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovisionar insumos correspondentes, e recursos necessários;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover a prospensão do mercado;
Número ou marcador · p. 9 d) Liderar a área de transportes próprios; ou alugados para o escoamento da produção de associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Lutar pela qualidade na produção agrícola de alimentos;
Número ou marcador · p. 9 f) Assegurar que os produtos destinados aos diversos mercados estão na melhor forma de apresentação, no que se refere às embalagens, empacotamentos ensacamento etc.
Texto do artigo · p. 9 Ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Responder pelo controlo das entradas e saidas de dinheiro na associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Controlar movimentos de caixa e do banco;
Número ou marcador · p. 9 c) Contratar e pagar a mão de obra para qualquer actividade que for efectuada na associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Controlar talões de depositos, movimentos de cheques e outros documentos respeitantes à area financeira;
Número ou marcador · p. 9 e) Responsável pelo registo no quadro geral as informações ligadas à produção , rendimentos, pagamentos e lucros de cada associado, na transparente forma possível.
Texto do artigo · p. 9 Ao vogal compete:
Texto do artigo · p. 9 Dar o apoio necessário à qualquer membro da direcção, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Os membros da direcção, realizam suas actividades no intervalo entre duas sessões de assembleia geral, e cada membro do ôrgão só poderá desempenhar apenas um cargo na associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 Conselho fiscal é o ôrgão de supervisão e controlo de todas actividades levadas acabo pelo executivo, com tarefa especial de zelar pelo cumprimento do preconizado nos estatutos e nas demais normas estabelecidas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 Competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar as actividads da direcção no cumprimento das normas e decisões tomadas nas sessões de assembleia garal;
Número ou marcador · p. 9 b) Cooperar com a direcção na busca de soluções para os múltiplos problemas que acontecem na associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Submeter à assembleia geral informe sobre possíveis problemas que possam eventualmente ter surgido no intervalo entre duas assembleias gerais, apontando propostas de soluções;
Número ou marcador · p. 9 d) Este ôrgão tem poderes para pedir junto à direcção, eslarecimentos verbais ou documentados sobre qualquer assunto que achar pretinente na associação;
Número ou marcador · p. 9 e) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente de três em três mêses, a pedido do presidente e, ou a pedido de mais de metade dos seus membros; suas decisões são tomadas por consenso ou pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omitidos nos presentes estatutos, serão tratados de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A dissolução da associação só se efectiva, quando tiverem sido vistas todas formalidades constatntes na lei, devendo de seguida criar-se uma comissão liquidatária que incluirá peritos na matéria e estruturas do governo anível de base.
Texto do artigo · p. 9 Chinhequeti, 2015.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Agrícola Nkateko de Chinhequete
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 7: Um) É constituida uma associação denominada Associação Agrícola Nkateko de Chinhequete, que também poderá ser designada por Associação Nkateko, sita na zona alta entre da Aldeia de Chinhequete e o rio limpopo, no posto administrativo-sede, distrito de Mabalane e província de Gaza.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação é uma pessoa colectiva, de responsabilidade individual, direito privado, dotada de autonomia administrativa e financeira próprias, personalidade jurídica, finalidade social e sem fins lucrativos nas suas realizações.
  6. Número ou marcador, página 7: Três) A associação Nkateko, tem a sua sede na aldeia de Chinhequete, distrito de Mabalane e, provincia de Gaza, podendo mudar para qualquer ponto da província assim como estender ramificações, desde que para o efeito se mostre necessário.
  7. Número ou marcador, página 7: Quatro) A associação Nkateko, tem duração indeterminada, desde a formalização dos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  10. Texto do artigo, página 7: Para alem de solidificar a unidade entre os grupos de estudos da palavra de Deus na aldeia, empoderar espiritualmente a Igreja local, e manifestar práticas de amor a todos os membros da comunidade, com maior destaque aos mais carenciados e vulneráveis, a associação tem entre varios, os os seguintes objectivos:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver a actividade agricola em sistema de irrigação gota-gota;
  12. Número ou marcador, página 7: b) Inculcar aos seus associados a agricultura de conservação; c)Assegurar a variação de alimentos, melhorandoassim a nutrição comunitária, atravez de uma agricultura sustentável;
  13. Número ou marcador, página 7: d) Lutar pela elevação significativa da condição social e material dos seus associados e dos demais quer residentes assim como das povoações circunvizinhas;
  14. Número ou marcador, página 8: e) Apoiar material e espiritualmente aos mais carenciados e vulneráveis nas nossas comunidades;
  15. Número ou marcador, página 8: f) Difundindir tecnicas melhoradas de agricultura.
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros ,direitos e deveres
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: Membros
  19. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros de associação Nkateko todos aqueles que residem na comunidade de Chinhequete ou comunidades próximasmanifestando interesse em fazer parte, devendo antes aceitar os estatutos e as demais normas que regem o funcionamento da associação.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros que eventualmente pertençam a qualquer denominação religiosa cristã, são a prioridade na associação Nkateko, embora sem qualquer estatuto especial,sobre os não cristãos ou de outras confições religiosas.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) A admissão a membro da associação só se torna efectiva após deliberação e aprovação da assembleia geral da associação Nkateko.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: Direito dos membros
  24. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito, para qualquer cargo dos orgãos sociais ou outros;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Participar nas sessões de assembleia geral, e nas restantes sessoões sempre que for convocado;
  27. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir com o seu esforço físico, intelectual e material para o bom funcionamento da associação;
  28. Número ou marcador, página 8: d) Beneficiar-se de todos os rendimentos colectivos, donativos, créditos, doações para o funcionamento e ou para outras finalidades.
  29. Número ou marcador, página 8: e) Benefiar-se de todo o tipo de formações: técnicas, do ambito social, moral e outras.
  30. Número ou marcador, página 8: f) Recorrer aos orgãos sociais legitimados para a correcção de qualquer conflito ou diferendo caso se achar lesadoou injustiçado na associação.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 8: Deveres do membro
  33. Texto do artigo, página 8: É dever principal do membro, respeitar e fazer respeitar os estatutos da associação e as restantes normas da associação. Além deste, sao ainda deveres dos membro os seguintes:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Exercer com eficácia e responsabilidade os cargos a que for eleito;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver todo o trabalho a que for indicado em tempo útil;
  36. Número ou marcador, página 8: c) Pagar as contribuições e obrigações definidas pela associação em tempo estabelecido;
  37. Número ou marcador, página 8: d) Dar todo o apoio, moral e material ao membro que dele necessitar;
  38. Número ou marcador, página 8: e) Participar em serviços manuais colectivos junto com os outros membros ;
  39. Número ou marcador, página 8: f) Semear ou plantar culturas que forem aceites pela associação, respeitando intervalos difinidos pelos orgãos directivos da associação.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 8: Perda de qualidade de membro
  42. Texto do artigo, página 8: O membro pode perder qualidade de membro quando:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Mudar de residência para o local distante e não poder dar a sua participação e contribuição na associação;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Aqueleque não poder pagar a divida de insumos em duas campanhas sucessivas, devendo ceder a área por um período de duas campanhas, findo o quais poderá voltar à sua parcela, não podendo ainda nessa vez amortizar a divida da campanha será entao afastado definitivamente;
  45. Número ou marcador, página 8: c) Quando não poder pagar no mínimo 50%, do valor total da dívidade capital num intervalo de três anos. E, ainda quando não poder pagar o valor total num espaço de sete anos;
  46. Número ou marcador, página 8: d) Quando não cumprir com as obrigações que forem difinidadas pela associação;
  47. Número ou marcador, página 8: e) Ter sido chamado atenção pela prática de infracções, verbalmente duas vezes e igualmente duas vezes a repreensão por escrito;
  48. Número ou marcador, página 8: f) O membro que pela junta médica, for provada sua incapacidade psiquica ou moral tornando-o incapaz de prosseguir correctamente com os objectivos da associação;
  49. Número ou marcador, página 8: g) Tambem vai perder a qualidade de membro aquele que tiver sido condenado pela prática de crime doloso;
  50. Número ou marcador, página 8: h) O membro que manifestar expressamente a vontade de se desvincular da associação, devendo porém apontar factos audíveis;
  51. Número ou marcador, página 8: i) E, ainda perderá qualidade aquele que manifestar sinais evidentes de desobediencia, agressor fisico , furto sistemático e arrogancia sem correcção;
  52. Número ou marcador, página 8: j) Os casos deliberados pela Assembleia Geral, concluindo a desvinculação do membro da organização, em nenhum momento darão direito à qualquer restituição do que tiver pago/contribuiido para os objectivos previamente difinidos pela associação.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 8: Património da associação
  55. Texto do artigo, página 8: Constitue património da associação, todos os bens comprados pela associação, doados por instituições estatais, Igrejas locais ou estrangeiras, por personalidades individuais ou colectivas.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 8: Ôrgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como ôrgãos sociais os seguintes:
  59. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 8: b) Direcção;
  61. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Os ôrgãos constantes nas alíneas b) e c), são eleitos em assembleia geral, órgão máximo da associação,e exercem actividades no intervalo de um mandato de cinco anos renováveispara apenas mais um mandato
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o orgão máximo da associação, constituido por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) Ela reune-se duas vezes ao ano sendo a primeira reunião em Abril para apresentação e aprovação do plano de actividades . E, a segunda reunião tem efeitos em Setembro de cada ano para apreciação do relatório de actividades decorridas ao longo do ano agrícola que termina.
  67. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral ainda se reune extrardinariamente sempre que for convocada pela direcção, pelo conselho fiscal ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 8: Quatro) O ôrgão é dirigida por uma mesa de assembleia geral composta por presidente, secretário e um vogal.
  69. Número ou marcador, página 8: Cinco) As reuniões de Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da direcção ou do seu representante, a convocação deverá obedecer um intervalo de pelo menos cinco dias de antecedencia, devendo na convocatória conter a ordem de assuntos a serem tratados.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 8: Competências da assembleia geral
  72. Texto do artigo, página 8: São competências da assembleia geral:
  73. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar e ratificar os estatutos eregulamento interno da associação;
  74. Número ou marcador, página 8: b) Elegeros ôrgãos sociais;
  75. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar e aprovar os relatórios e contas da associação;
  76. Número ou marcador, página 8: d) deliberar e aprovar o plano de actividades;
  77. Número ou marcador, página 8: e) Difinir prioridades na alocação de fundos;
  78. Número ou marcador, página 8: f) Distituir os membros dos orgãos sociais sempre que para o efeito houver necessidade;
  79. Número ou marcador, página 8: g) Decidir sobre a demissão e admissão de membros.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Competências da mesa de Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Compete ao presidente dirigir as sessões de assembleia geral, fazendo valer todos os principios difinidos pelo estatuto e as demais normas definidas no regulamento interno;
  82. Número ou marcador, página 9: b) O presidente ainda goza do direito de voto de qualidade;
  83. Número ou marcador, página 9: c) Ao secretário compete conferir as presenças dos membros da assembleia geral e validar o inicio de sessões assim como conferir o peso de decisões com base no número de votos;
  84. Número ou marcador, página 9: d) Produzir e ler a acta da assembleia no fim de cada sessão, e proceder o respectivo arquivo na respectiva pasta, depois de assinada por ele e pelo presidente da mesa de assembleia;
  85. Número ou marcador, página 9: e) Ao vogal compete coadjuvar o presidente e o secretário da mesa de assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 9: Direcção
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção é orgão executivo da associação que desenvolve suas acções no intervalo entre duas sessões de assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção realiza seus encontros uma vez por semana, nos seus encontros a decisão consensual é a preferencia, caso para isso não houver lugar, decisões serão alcançadas com base na votação, onde valerá o voto da maioria dentre os membros presentes na sessão.
  90. Número ou marcador, página 9: Três) A direcção da associação é composta por cinco membros eleitos em assembleia geral para a ocupação de seguintes cargos:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Secretário;
  93. Número ou marcador, página 9: d) Produção e colercialização;
  94. Número ou marcador, página 9: e) Tesoureiro; e
  95. Número ou marcador, página 9: f) Vogal.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TECEIRO
  97. Texto do artigo, página 9: Competências da direcção
  98. Texto do artigo, página 9: Compete à Direcção:
  99. Número ou marcador, página 9: a) Difinir linhas de funcionamento e estrategias a adoptar para um bom funcionamento da associação e submeter â assembleia geral para a aprovação;
  100. Número ou marcador, página 9: b) Usar o património da associação, recursos desponíveis com responsabilidade, austeridade e zelo.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 9: Competências específicas
  103. Texto do artigo, página 9: Ao presidente compete:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação em todas instituições do estado, privadas do nível local e outros;
  105. Número ou marcador, página 9: b) Convocar as reuniões da direcção e dirigí-las;
  106. Número ou marcador, página 9: c) Coordenar tarefas dos restantes membros deste ôrgão
  107. Número ou marcador, página 9: d) Dar informe sobre o desempenho da direcção nas sessões de assembleia e em mais instancias reconhecidas;
  108. Número ou marcador, página 9: e) Apresentar em sessões de assembleia geral, propostas de soluções aos possíveis problemas que enfermam a associação;
  109. Número ou marcador, página 9: f) Assinar acordos de trabalho, de parcerias, de gemilagem com outros com objectivo de melhorar os serviços de associação em bem dos seus associados;
  110. Número ou marcador, página 9: g) Designar o seu substituto em casos de ausência.
  111. Texto do artigo, página 9: Ao secretário:
  112. Número ou marcador, página 9: a) Registar todas as decisões saidas das sessões do ôrgão;
  113. Número ou marcador, página 9: b) Garantir o arquivo de todos os documentos da associação;
  114. Número ou marcador, página 9: c) Garantir que todo o expediente que der entrada na associaçao tenhaum arquivo assegurado;
  115. Número ou marcador, página 9: d) Ter um ficheiro actualizado dos membros da associação e das respectivas parcelas.
  116. Texto do artigo, página 9: Ao responsável pela produção e comercialização:
  117. Número ou marcador, página 9: a) Difinir áreas e culturas a serem produzidas ao longo da campanha posterior;
  118. Número ou marcador, página 9: b) Aprovisionar insumos correspondentes, e recursos necessários;
  119. Número ou marcador, página 9: c) Promover a prospensão do mercado;
  120. Número ou marcador, página 9: d) Liderar a área de transportes próprios; ou alugados para o escoamento da produção de associação;
  121. Número ou marcador, página 9: e) Lutar pela qualidade na produção agrícola de alimentos;
  122. Número ou marcador, página 9: f) Assegurar que os produtos destinados aos diversos mercados estão na melhor forma de apresentação, no que se refere às embalagens, empacotamentos ensacamento etc.
  123. Texto do artigo, página 9: Ao tesoureiro:
  124. Número ou marcador, página 9: a) Responder pelo controlo das entradas e saidas de dinheiro na associação;
  125. Número ou marcador, página 9: b) Controlar movimentos de caixa e do banco;
  126. Número ou marcador, página 9: c) Contratar e pagar a mão de obra para qualquer actividade que for efectuada na associação;
  127. Número ou marcador, página 9: d) Controlar talões de depositos, movimentos de cheques e outros documentos respeitantes à area financeira;
  128. Número ou marcador, página 9: e) Responsável pelo registo no quadro geral as informações ligadas à produção , rendimentos, pagamentos e lucros de cada associado, na transparente forma possível.
  129. Texto do artigo, página 9: Ao vogal compete:
  130. Texto do artigo, página 9: Dar o apoio necessário à qualquer membro da direcção, sempre que for necessário.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 9: Os membros da direcção, realizam suas actividades no intervalo entre duas sessões de assembleia geral, e cada membro do ôrgão só poderá desempenhar apenas um cargo na associação.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  135. Texto do artigo, página 9: Conselho fiscal é o ôrgão de supervisão e controlo de todas actividades levadas acabo pelo executivo, com tarefa especial de zelar pelo cumprimento do preconizado nos estatutos e nas demais normas estabelecidas no regulamento interno da associação.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Fiscal
  138. Texto do artigo, página 9: Competências:
  139. Número ou marcador, página 9: a) Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar as actividads da direcção no cumprimento das normas e decisões tomadas nas sessões de assembleia garal;
  140. Número ou marcador, página 9: b) Cooperar com a direcção na busca de soluções para os múltiplos problemas que acontecem na associação;
  141. Número ou marcador, página 9: c) Submeter à assembleia geral informe sobre possíveis problemas que possam eventualmente ter surgido no intervalo entre duas assembleias gerais, apontando propostas de soluções;
  142. Número ou marcador, página 9: d) Este ôrgão tem poderes para pedir junto à direcção, eslarecimentos verbais ou documentados sobre qualquer assunto que achar pretinente na associação;
  143. Número ou marcador, página 9: e) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente de três em três mêses, a pedido do presidente e, ou a pedido de mais de metade dos seus membros; suas decisões são tomadas por consenso ou pela maioria dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  146. Texto do artigo, página 9: Os casos omitidos nos presentes estatutos, serão tratados de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  148. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  149. Texto do artigo, página 9: A dissolução da associação só se efectiva, quando tiverem sido vistas todas formalidades constatntes na lei, devendo de seguida criar-se uma comissão liquidatária que incluirá peritos na matéria e estruturas do governo anível de base.
  150. Texto do artigo, página 9: Chinhequeti, 2015.
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