Associação Agrícola Nkateko de Chinhequete
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Associação Agrícola Nkateko de Chinhequete
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- Texto do artigo, página 7: Associação Agrícola Nkateko de Chinhequete
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) É constituida uma associação denominada Associação Agrícola Nkateko de Chinhequete, que também poderá ser designada por Associação Nkateko, sita na zona alta entre da Aldeia de Chinhequete e o rio limpopo, no posto administrativo-sede, distrito de Mabalane e província de Gaza.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação é uma pessoa colectiva, de responsabilidade individual, direito privado, dotada de autonomia administrativa e financeira próprias, personalidade jurídica, finalidade social e sem fins lucrativos nas suas realizações.
- Número ou marcador, página 7: Três) A associação Nkateko, tem a sua sede na aldeia de Chinhequete, distrito de Mabalane e, provincia de Gaza, podendo mudar para qualquer ponto da província assim como estender ramificações, desde que para o efeito se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A associação Nkateko, tem duração indeterminada, desde a formalização dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Texto do artigo, página 7: Para alem de solidificar a unidade entre os grupos de estudos da palavra de Deus na aldeia, empoderar espiritualmente a Igreja local, e manifestar práticas de amor a todos os membros da comunidade, com maior destaque aos mais carenciados e vulneráveis, a associação tem entre varios, os os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver a actividade agricola em sistema de irrigação gota-gota;
- Número ou marcador, página 7: b) Inculcar aos seus associados a agricultura de conservação; c)Assegurar a variação de alimentos, melhorandoassim a nutrição comunitária, atravez de uma agricultura sustentável;
- Número ou marcador, página 7: d) Lutar pela elevação significativa da condição social e material dos seus associados e dos demais quer residentes assim como das povoações circunvizinhas;
- Número ou marcador, página 8: e) Apoiar material e espiritualmente aos mais carenciados e vulneráveis nas nossas comunidades;
- Número ou marcador, página 8: f) Difundindir tecnicas melhoradas de agricultura.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros ,direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros de associação Nkateko todos aqueles que residem na comunidade de Chinhequete ou comunidades próximasmanifestando interesse em fazer parte, devendo antes aceitar os estatutos e as demais normas que regem o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros que eventualmente pertençam a qualquer denominação religiosa cristã, são a prioridade na associação Nkateko, embora sem qualquer estatuto especial,sobre os não cristãos ou de outras confições religiosas.
- Número ou marcador, página 8: Três) A admissão a membro da associação só se torna efectiva após deliberação e aprovação da assembleia geral da associação Nkateko.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito, para qualquer cargo dos orgãos sociais ou outros;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar nas sessões de assembleia geral, e nas restantes sessoões sempre que for convocado;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuir com o seu esforço físico, intelectual e material para o bom funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Beneficiar-se de todos os rendimentos colectivos, donativos, créditos, doações para o funcionamento e ou para outras finalidades.
- Número ou marcador, página 8: e) Benefiar-se de todo o tipo de formações: técnicas, do ambito social, moral e outras.
- Número ou marcador, página 8: f) Recorrer aos orgãos sociais legitimados para a correcção de qualquer conflito ou diferendo caso se achar lesadoou injustiçado na associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Deveres do membro
- Texto do artigo, página 8: É dever principal do membro, respeitar e fazer respeitar os estatutos da associação e as restantes normas da associação. Além deste, sao ainda deveres dos membro os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Exercer com eficácia e responsabilidade os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver todo o trabalho a que for indicado em tempo útil;
- Número ou marcador, página 8: c) Pagar as contribuições e obrigações definidas pela associação em tempo estabelecido;
- Número ou marcador, página 8: d) Dar todo o apoio, moral e material ao membro que dele necessitar;
- Número ou marcador, página 8: e) Participar em serviços manuais colectivos junto com os outros membros ;
- Número ou marcador, página 8: f) Semear ou plantar culturas que forem aceites pela associação, respeitando intervalos difinidos pelos orgãos directivos da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 8: O membro pode perder qualidade de membro quando:
- Número ou marcador, página 8: a) Mudar de residência para o local distante e não poder dar a sua participação e contribuição na associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Aqueleque não poder pagar a divida de insumos em duas campanhas sucessivas, devendo ceder a área por um período de duas campanhas, findo o quais poderá voltar à sua parcela, não podendo ainda nessa vez amortizar a divida da campanha será entao afastado definitivamente;
- Número ou marcador, página 8: c) Quando não poder pagar no mínimo 50%, do valor total da dívidade capital num intervalo de três anos. E, ainda quando não poder pagar o valor total num espaço de sete anos;
- Número ou marcador, página 8: d) Quando não cumprir com as obrigações que forem difinidadas pela associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Ter sido chamado atenção pela prática de infracções, verbalmente duas vezes e igualmente duas vezes a repreensão por escrito;
- Número ou marcador, página 8: f) O membro que pela junta médica, for provada sua incapacidade psiquica ou moral tornando-o incapaz de prosseguir correctamente com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Tambem vai perder a qualidade de membro aquele que tiver sido condenado pela prática de crime doloso;
- Número ou marcador, página 8: h) O membro que manifestar expressamente a vontade de se desvincular da associação, devendo porém apontar factos audíveis;
- Número ou marcador, página 8: i) E, ainda perderá qualidade aquele que manifestar sinais evidentes de desobediencia, agressor fisico , furto sistemático e arrogancia sem correcção;
- Número ou marcador, página 8: j) Os casos deliberados pela Assembleia Geral, concluindo a desvinculação do membro da organização, em nenhum momento darão direito à qualquer restituição do que tiver pago/contribuiido para os objectivos previamente difinidos pela associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Património da associação
- Texto do artigo, página 8: Constitue património da associação, todos os bens comprados pela associação, doados por instituições estatais, Igrejas locais ou estrangeiras, por personalidades individuais ou colectivas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Ôrgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como ôrgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os ôrgãos constantes nas alíneas b) e c), são eleitos em assembleia geral, órgão máximo da associação,e exercem actividades no intervalo de um mandato de cinco anos renováveispara apenas mais um mandato
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o orgão máximo da associação, constituido por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ela reune-se duas vezes ao ano sendo a primeira reunião em Abril para apresentação e aprovação do plano de actividades . E, a segunda reunião tem efeitos em Setembro de cada ano para apreciação do relatório de actividades decorridas ao longo do ano agrícola que termina.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral ainda se reune extrardinariamente sempre que for convocada pela direcção, pelo conselho fiscal ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O ôrgão é dirigida por uma mesa de assembleia geral composta por presidente, secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As reuniões de Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da direcção ou do seu representante, a convocação deverá obedecer um intervalo de pelo menos cinco dias de antecedencia, devendo na convocatória conter a ordem de assuntos a serem tratados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: São competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovar e ratificar os estatutos eregulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Elegeros ôrgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar e aprovar os relatórios e contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) deliberar e aprovar o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 8: e) Difinir prioridades na alocação de fundos;
- Número ou marcador, página 8: f) Distituir os membros dos orgãos sociais sempre que para o efeito houver necessidade;
- Número ou marcador, página 8: g) Decidir sobre a demissão e admissão de membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Competências da mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Compete ao presidente dirigir as sessões de assembleia geral, fazendo valer todos os principios difinidos pelo estatuto e as demais normas definidas no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: b) O presidente ainda goza do direito de voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Ao secretário compete conferir as presenças dos membros da assembleia geral e validar o inicio de sessões assim como conferir o peso de decisões com base no número de votos;
- Número ou marcador, página 9: d) Produzir e ler a acta da assembleia no fim de cada sessão, e proceder o respectivo arquivo na respectiva pasta, depois de assinada por ele e pelo presidente da mesa de assembleia;
- Número ou marcador, página 9: e) Ao vogal compete coadjuvar o presidente e o secretário da mesa de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Direcção
- Número ou marcador, página 9: Um) A direcção é orgão executivo da associação que desenvolve suas acções no intervalo entre duas sessões de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção realiza seus encontros uma vez por semana, nos seus encontros a decisão consensual é a preferencia, caso para isso não houver lugar, decisões serão alcançadas com base na votação, onde valerá o voto da maioria dentre os membros presentes na sessão.
- Número ou marcador, página 9: Três) A direcção da associação é composta por cinco membros eleitos em assembleia geral para a ocupação de seguintes cargos:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 9: d) Produção e colercialização;
- Número ou marcador, página 9: e) Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 9: f) Vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TECEIRO
- Texto do artigo, página 9: Competências da direcção
- Texto do artigo, página 9: Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Difinir linhas de funcionamento e estrategias a adoptar para um bom funcionamento da associação e submeter â assembleia geral para a aprovação;
- Número ou marcador, página 9: b) Usar o património da associação, recursos desponíveis com responsabilidade, austeridade e zelo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Competências específicas
- Texto do artigo, página 9: Ao presidente compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação em todas instituições do estado, privadas do nível local e outros;
- Número ou marcador, página 9: b) Convocar as reuniões da direcção e dirigí-las;
- Número ou marcador, página 9: c) Coordenar tarefas dos restantes membros deste ôrgão
- Número ou marcador, página 9: d) Dar informe sobre o desempenho da direcção nas sessões de assembleia e em mais instancias reconhecidas;
- Número ou marcador, página 9: e) Apresentar em sessões de assembleia geral, propostas de soluções aos possíveis problemas que enfermam a associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Assinar acordos de trabalho, de parcerias, de gemilagem com outros com objectivo de melhorar os serviços de associação em bem dos seus associados;
- Número ou marcador, página 9: g) Designar o seu substituto em casos de ausência.
- Texto do artigo, página 9: Ao secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Registar todas as decisões saidas das sessões do ôrgão;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir o arquivo de todos os documentos da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Garantir que todo o expediente que der entrada na associaçao tenhaum arquivo assegurado;
- Número ou marcador, página 9: d) Ter um ficheiro actualizado dos membros da associação e das respectivas parcelas.
- Texto do artigo, página 9: Ao responsável pela produção e comercialização:
- Número ou marcador, página 9: a) Difinir áreas e culturas a serem produzidas ao longo da campanha posterior;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovisionar insumos correspondentes, e recursos necessários;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover a prospensão do mercado;
- Número ou marcador, página 9: d) Liderar a área de transportes próprios; ou alugados para o escoamento da produção de associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Lutar pela qualidade na produção agrícola de alimentos;
- Número ou marcador, página 9: f) Assegurar que os produtos destinados aos diversos mercados estão na melhor forma de apresentação, no que se refere às embalagens, empacotamentos ensacamento etc.
- Texto do artigo, página 9: Ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 9: a) Responder pelo controlo das entradas e saidas de dinheiro na associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Controlar movimentos de caixa e do banco;
- Número ou marcador, página 9: c) Contratar e pagar a mão de obra para qualquer actividade que for efectuada na associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Controlar talões de depositos, movimentos de cheques e outros documentos respeitantes à area financeira;
- Número ou marcador, página 9: e) Responsável pelo registo no quadro geral as informações ligadas à produção , rendimentos, pagamentos e lucros de cada associado, na transparente forma possível.
- Texto do artigo, página 9: Ao vogal compete:
- Texto do artigo, página 9: Dar o apoio necessário à qualquer membro da direcção, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Os membros da direcção, realizam suas actividades no intervalo entre duas sessões de assembleia geral, e cada membro do ôrgão só poderá desempenhar apenas um cargo na associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: Conselho fiscal é o ôrgão de supervisão e controlo de todas actividades levadas acabo pelo executivo, com tarefa especial de zelar pelo cumprimento do preconizado nos estatutos e nas demais normas estabelecidas no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: Competências:
- Número ou marcador, página 9: a) Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar as actividads da direcção no cumprimento das normas e decisões tomadas nas sessões de assembleia garal;
- Número ou marcador, página 9: b) Cooperar com a direcção na busca de soluções para os múltiplos problemas que acontecem na associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Submeter à assembleia geral informe sobre possíveis problemas que possam eventualmente ter surgido no intervalo entre duas assembleias gerais, apontando propostas de soluções;
- Número ou marcador, página 9: d) Este ôrgão tem poderes para pedir junto à direcção, eslarecimentos verbais ou documentados sobre qualquer assunto que achar pretinente na associação;
- Número ou marcador, página 9: e) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente de três em três mêses, a pedido do presidente e, ou a pedido de mais de metade dos seus membros; suas decisões são tomadas por consenso ou pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omitidos nos presentes estatutos, serão tratados de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A dissolução da associação só se efectiva, quando tiverem sido vistas todas formalidades constatntes na lei, devendo de seguida criar-se uma comissão liquidatária que incluirá peritos na matéria e estruturas do governo anível de base.
- Texto do artigo, página 9: Chinhequeti, 2015.
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