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Texto do artigo · p. 12 HC Recuperação de Crédito, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101133982, uma entidade denominada HC Recuperação de Crédito, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Humberto Afonso Chongo, nacional,
Texto do artigo · p. 12 residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, casa n.º 162, quarteirão 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173919F, emitido Pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 22 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 12 Márcia Sofia Lubisse, nacional, residente na cidade de Maputo, bairro do Bagamoyo, n.° 42/B, quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838856Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 29 de Setembro de 2015, pretendem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade pelo presente contrato, em escrito e particular que se rege pelos seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação HC Recuperação de Crédito, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Recuperação de crédito;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 c) Outros serviços afins ou conexos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa` ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no anexo, sito na rua Timor Leste, n.º 58, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, ou seja oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Humberto Afonso Chongo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, ou seja vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Márcia Sofia Lubisse.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 12 o reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiro dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço
Texto do artigo · p. 12 ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 A gestão da sociedade compete ao sócio Humberto Afonso Chongo, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: HC Recuperação de Crédito, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101133982, uma entidade denominada HC Recuperação de Crédito, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Humberto Afonso Chongo, nacional,
  4. Texto do artigo, página 12: residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, casa n.º 162, quarteirão 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173919F, emitido Pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 22 de Maio de 2015;
  5. Texto do artigo, página 12: Márcia Sofia Lubisse, nacional, residente na cidade de Maputo, bairro do Bagamoyo, n.° 42/B, quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838856Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 29 de Setembro de 2015, pretendem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade pelo presente contrato, em escrito e particular que se rege pelos seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação HC Recuperação de Crédito, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Recuperação de crédito;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Outros serviços afins ou conexos.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa` ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos accionistas.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 12: Sede social
  20. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no anexo, sito na rua Timor Leste, n.º 58, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: Duração
  23. Texto do artigo, página 12: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: Capital social
  27. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, ou seja oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Humberto Afonso Chongo;
  29. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, ou seja vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Márcia Sofia Lubisse.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado
  31. Texto do artigo, página 12: o reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiro dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço
  36. Texto do artigo, página 12: ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  37. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  38. Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 12: A gestão da sociedade compete ao sócio Humberto Afonso Chongo, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 12: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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