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Texto do artigo · p. 16 Panda Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150623 uma entidade denominada Panda Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
Texto do artigo · p. 16 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 16 Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, emitido em Nampula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Panda Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras; b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 c) Compra e venda dos recursos minerais; d) Tratamento e exportação dos produtos
Texto do artigo · p. 16 minerais; e) Consultoria na área mineira; f) Importação de factores de produção
Texto do artigo · p. 16 destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Liu Xinting.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 17 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os Sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Panda Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150623 uma entidade denominada Panda Minerals, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
  4. Texto do artigo, página 16: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana; e
  5. Texto do artigo, página 16: Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, emitido em Nampula.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Panda Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras; b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  12. Número ou marcador, página 16: c) Compra e venda dos recursos minerais; d) Tratamento e exportação dos produtos
  13. Texto do artigo, página 16: minerais; e) Consultoria na área mineira; f) Importação de factores de produção
  14. Texto do artigo, página 16: destinada a actividade da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: Capital social
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
  19. Texto do artigo, página 17: a)Uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe; e
  20. Número ou marcador, página 17: b) Uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Liu Xinting.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: Alteração do capital social
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  30. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  31. Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 17: b) A administração e gerência.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
  39. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
  42. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os Sócios de acordo com as quotas.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  46. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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