Associação Descobrir

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Associação Descobrir

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Texto do artigo · p. 1 Associação Descobrir
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 1 A Associação Descobrir é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial,
Texto do artigo · p. 1 constituída nos termos da lei moçambicana, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação Descobrir, é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 565, 6.º andar, flat 21, Município de Maputo, província de Maputo, podendo ter delegações em qualquer ponto do país e fora, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A Associação Descobrir tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se
Texto do artigo · p. 1 o seu início a partir da data da celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO Objectivos A Associação Descobrir tem os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 1 a)Geral: promover e organizar actividades ligadas ao desenvolvimento humano, através de actividades
Texto do artigo · p. 2 artísticas, culturais, sociais, ambientais e actividades ligadas a saúde;
Número ou marcador · p. 2 b) Específicos:
Número ou marcador · p. 2 i) Produzir e divulgar conteúdo artístico, cultural, físico, social e ambiental; ii) Promover, incentivar, e apoiar a divulgação do património cultural do país e mundial, através de estudos e realização de programas sobre arte, cultura, saúde, sociedade em conexão com o desenvolvimento humano; iii) Promover, estimular, apoiar acções e trabalhos de defesa, preservação, conservação e regeneração do património ambiental através da protecção de ecossistemas e espécies ameaçadas de extinção; iv) Difundir e incentivar a conscientização para o fortalecimento das políticas ambientais, culturais e sociais, em prol do desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 2 v) Promover, produzir, editar, divulgar e distribuir publicações em geral, jornais, revistas, livros e audiovisuais sobre assuntos de interesse cultural, social e ambiental; e vi) Promover actividades de treinamento, capacitação e actualização profissional nas áreas artísticas, físicas, culturais, sociais e ambientais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Descobrir pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras desde que estejam de acordo com o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante proposta de dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso, a sua idoneidade deve ser comprovada por um membro.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral ratifica a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem categorias de membros da Associação Descobrir, as seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a)Membros fundadores são todos aqueles que participam da Assembleia
Texto do artigo · p. 2 Geral da fundação da associação e assinam a acta da fundação, com direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos são pessoas físicas ou jurídicas que não sejam fundadores da Associação Descobrir, dispostos a colaborar com os objectivos da associação, aprovados pela Assembleia Geral, possuem direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos são pessoas físicas ou jurídicas que, pela colaboração ou prestação de relevantes serviços, fizeram jus a este título, a critério do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros colaboradores são pessoas físicas que, identificadas com os objectivos da entidade, solicitam o seu ingresso e pagam as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 2 b) Os que não pagam as quotas exigidas por um período superior a doze meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 2 c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 2 d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Por morte.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que se observe a legítima defesa.
Número ou marcador · p. 2 Três) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da Associação Descobrir:
Número ou marcador · p. 2 a) Fazer ao Conselho de Direcção da Associação sugestões e propostas;
Número ou marcador · p. 2 b) Solicitar ao presidente ou ao Conselho de Direcção reconsideração de actos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Tomar parte dos debates e resoluções da assembleia;
Número ou marcador · p. 2 d) Ter acesso as actividades e dependências da Descobrir;
Número ou marcador · p. 2 e) Votar e ser votado para qualquer cargo electivo, após um ano de filiação como membro efectivo; f)Convocar a Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestigiar e defender a associação, lutando pelo seu engrandecimento;
Número ou marcador · p. 2 b) Trabalhar em prol dos objectivos da associação, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo seu bom nome e agindo com ética;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 d) Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 2 e) Observar na sede da associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da Associação Descobrir os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 2 Os mandatos dos órgãos de direcção tem a duração de 2 anos, podendo haver renovação por uma vez.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo as suas deliberações tomadas nos termos legais, vinculativos para todos os membros e restantes órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, no final de cada ano ou no início do ano seguinte e extraordinariamente sempre que necessário para o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) A discussão do balanço anual e demais relatórios do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 3 b) Considera-se regularmente constituída se no local, dia e hora marcada para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 c) A convocação é feita pelo presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos membros efectivos com antecedência de 15 (quinze) dias úteis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral da Associação Descobrir:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre o relatório de actividades, balanço e demais contas da associação, a serem apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor e aprovar a admissão de novos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger o Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Determinar e actualizar as linhas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Estabelecer o montante da anualidade dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a reforma e alterações do estatuto; e
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino do seu património.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Deliberações
Texto do artigo · p. 3 As deliberações sobre alteração do estatuto e a dissolução são tomadas pela maioria absoluta com 75% de votos dos membros presentes e as restantes por maioria.
Número ou marcador · p. 3 SECCAO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão composto pelo presidente, vice-presidente e tesoureiro eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária a cada trimestre para avaliação das actividades implementadas e extraordinariamente sempre que necessário por convocação do presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são aprovadas por maioria de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Formular e implementar as actividades da associação, de acordo com as directrizes emanadas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Coordenar a elaboração de projectos e actividades a serem desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
Número ou marcador · p. 3 e) Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a Descobrir activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; b)Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 3 d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Nomear e destituir membros quando necessário.
Texto do artigo · p. 3 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos; b)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Assumir o mandato, em caso de vacância até o seu término.
Texto do artigo · p. 3 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Receber e guardar os valores da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover e escrituração de todas as receitas e despesas, assegurando a manutenção do seu arquivo; e
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar o balancete anual, em que constem todas as receitas e despesas do ano anterior e o saldo final.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 É o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral e é composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária uma vez por ano, podendo reunir-se de forma extraordinária sempre que necessário para verificar a legalidade dos actos da administração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria por voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal, o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Auxiliar o Conselho de Direcção na administração da Descobrir;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar e fiscalizar as acções do Conselho de Direcção, a prestação de contas do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar a Assembleia Geral dos membros sempre que for necessário; e
Número ou marcador · p. 3 d) Emitir parecer sobre o relatório anual de contas e de actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competências dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Texto do artigo · p. 3 a)Presidir às reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir as funções atribuídas ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Auxiliar o presidente o exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituí-lo as suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar por todo o trabalho burocrático;
Número ou marcador · p. 3 b) Lavrar em livro próprio as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Património
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem património da Descobrir todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os bens patrimoniais da Descobrir, não podem ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembleia Geral dos membros, convocado especialmente para esse fim.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Do fundo:
Número ou marcador · p. 4 a) Quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) Jóias;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos;
Número ou marcador · p. 4 d) Outras ofertas dos membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvem a Descobrir em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fiança e caução de favor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos deverão ser solucionados por deliberação da Assembleia Geral e/ou conforme a lei aplicável vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da associação é feita extraordinariamente e cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução, os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha é feita nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
Número ou marcador · p. 4 b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, é repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução.
Número ou marcador · p. 4 c) É considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja parecido com os fins da Associação Descobrir.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Descobrir
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 1: A Associação Descobrir é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial,
  6. Texto do artigo, página 1: constituída nos termos da lei moçambicana, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: Âmbito, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Descobrir, é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 565, 6.º andar, flat 21, Município de Maputo, província de Maputo, podendo ter delegações em qualquer ponto do país e fora, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 1: Dois) A Associação Descobrir tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se
  11. Texto do artigo, página 1: o seu início a partir da data da celebração de escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO Objectivos A Associação Descobrir tem os seguintes objectivos:
  13. Texto do artigo, página 1: a)Geral: promover e organizar actividades ligadas ao desenvolvimento humano, através de actividades
  14. Texto do artigo, página 2: artísticas, culturais, sociais, ambientais e actividades ligadas a saúde;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Específicos:
  16. Número ou marcador, página 2: i) Produzir e divulgar conteúdo artístico, cultural, físico, social e ambiental; ii) Promover, incentivar, e apoiar a divulgação do património cultural do país e mundial, através de estudos e realização de programas sobre arte, cultura, saúde, sociedade em conexão com o desenvolvimento humano; iii) Promover, estimular, apoiar acções e trabalhos de defesa, preservação, conservação e regeneração do património ambiental através da protecção de ecossistemas e espécies ameaçadas de extinção; iv) Difundir e incentivar a conscientização para o fortalecimento das políticas ambientais, culturais e sociais, em prol do desenvolvimento humano;
  17. Número ou marcador, página 2: v) Promover, produzir, editar, divulgar e distribuir publicações em geral, jornais, revistas, livros e audiovisuais sobre assuntos de interesse cultural, social e ambiental; e vi) Promover actividades de treinamento, capacitação e actualização profissional nas áreas artísticas, físicas, culturais, sociais e ambientais.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 2: Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  22. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Descobrir pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras desde que estejam de acordo com o presente estatuto.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante proposta de dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso, a sua idoneidade deve ser comprovada por um membro.
  24. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral ratifica a admissão de membros.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  27. Texto do artigo, página 2: Constituem categorias de membros da Associação Descobrir, as seguintes:
  28. Texto do artigo, página 2: a)Membros fundadores são todos aqueles que participam da Assembleia
  29. Texto do artigo, página 2: Geral da fundação da associação e assinam a acta da fundação, com direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos são pessoas físicas ou jurídicas que não sejam fundadores da Associação Descobrir, dispostos a colaborar com os objectivos da associação, aprovados pela Assembleia Geral, possuem direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da associação;
  31. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos são pessoas físicas ou jurídicas que, pela colaboração ou prestação de relevantes serviços, fizeram jus a este título, a critério do Conselho de Direcção; e
  32. Número ou marcador, página 2: d) Membros colaboradores são pessoas físicas que, identificadas com os objectivos da entidade, solicitam o seu ingresso e pagam as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho de Direcção.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membros
  35. Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membros:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Os que não pagam as quotas exigidas por um período superior a doze meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
  39. Número ou marcador, página 2: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação;
  40. Número ou marcador, página 2: e) Por morte.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que se observe a legítima defesa.
  42. Número ou marcador, página 2: Três) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 2: Direito dos membros
  45. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da Associação Descobrir:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Fazer ao Conselho de Direcção da Associação sugestões e propostas;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Solicitar ao presidente ou ao Conselho de Direcção reconsideração de actos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte dos debates e resoluções da assembleia;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Ter acesso as actividades e dependências da Descobrir;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Votar e ser votado para qualquer cargo electivo, após um ano de filiação como membro efectivo; f)Convocar a Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos membros com direito a voto.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  53. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros os seguintes:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Prestigiar e defender a associação, lutando pelo seu engrandecimento;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Trabalhar em prol dos objectivos da associação, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo seu bom nome e agindo com ética;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Participar das assembleias gerais;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive quotas e jóias;
  58. Número ou marcador, página 2: e) Observar na sede da associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
  59. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  62. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Associação Descobrir os seguintes:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  65. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 2: Duração do mandato
  68. Texto do artigo, página 2: Os mandatos dos órgãos de direcção tem a duração de 2 anos, podendo haver renovação por uma vez.
  69. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 2: Natureza e composição
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo as suas deliberações tomadas nos termos legais, vinculativos para todos os membros e restantes órgãos da associação.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) Dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e vogal.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  76. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, no final de cada ano ou no início do ano seguinte e extraordinariamente sempre que necessário para o seguinte:
  77. Número ou marcador, página 3: a) A discussão do balanço anual e demais relatórios do exercício anterior;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Considera-se regularmente constituída se no local, dia e hora marcada para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros;
  79. Número ou marcador, página 3: c) A convocação é feita pelo presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos membros efectivos com antecedência de 15 (quinze) dias úteis.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  82. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral da Associação Descobrir:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre o relatório de actividades, balanço e demais contas da associação, a serem apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Propor e aprovar a admissão de novos membros efectivos;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Eleger o Conselho de Direcção e Fiscal;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Determinar e actualizar as linhas de acção da associação;
  87. Número ou marcador, página 3: e) Estabelecer o montante da anualidade dos membros;
  88. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a reforma e alterações do estatuto; e
  89. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino do seu património.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 3: Deliberações
  92. Texto do artigo, página 3: As deliberações sobre alteração do estatuto e a dissolução são tomadas pela maioria absoluta com 75% de votos dos membros presentes e as restantes por maioria.
  93. Número ou marcador, página 3: SECCAO II Do Conselho de Direcção
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  96. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão composto pelo presidente, vice-presidente e tesoureiro eleitos em Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
  99. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária a cada trimestre para avaliação das actividades implementadas e extraordinariamente sempre que necessário por convocação do presidente.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são aprovadas por maioria de membros presentes.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 3: Competências
  103. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Formular e implementar as actividades da associação, de acordo com as directrizes emanadas da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Coordenar a elaboração de projectos e actividades a serem desenvolvidas pela associação;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho de Direcção;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
  111. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Representar a Descobrir activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; b)Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento interno da associação;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  115. Número ou marcador, página 3: e) Nomear e destituir membros quando necessário.
  116. Texto do artigo, página 3: Compete ao vice-presidente:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos; b)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente; e
  118. Número ou marcador, página 3: c) Assumir o mandato, em caso de vacância até o seu término.
  119. Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Receber e guardar os valores da associação;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o relatório de contas;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Promover e escrituração de todas as receitas e despesas, assegurando a manutenção do seu arquivo; e
  123. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar o balancete anual, em que constem todas as receitas e despesas do ano anterior e o saldo final.
  124. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  127. Texto do artigo, página 3: É o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral e é composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  130. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária uma vez por ano, podendo reunir-se de forma extraordinária sempre que necessário para verificar a legalidade dos actos da administração.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria por voto.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 3: Competências
  134. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal, o seguinte:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar o Conselho de Direcção na administração da Descobrir;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Analisar e fiscalizar as acções do Conselho de Direcção, a prestação de contas do Director Executivo;
  137. Número ou marcador, página 3: c) Convocar a Assembleia Geral dos membros sempre que for necessário; e
  138. Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de contas e de actividades.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 3: Competências dos membros
  141. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  142. Texto do artigo, página 3: a)Presidir às reuniões do Conselho Fiscal;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as funções atribuídas ao Conselho Fiscal.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  145. Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar o presidente o exercício das suas funções;
  146. Número ou marcador, página 3: b) Substituí-lo as suas ausências ou impedimento.
  147. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  148. Número ou marcador, página 3: a) Zelar por todo o trabalho burocrático;
  149. Número ou marcador, página 3: b) Lavrar em livro próprio as actas das reuniões.
  150. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 3: Património
  153. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem património da Descobrir todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) Os bens patrimoniais da Descobrir, não podem ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembleia Geral dos membros, convocado especialmente para esse fim.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 4: Fundos
  157. Texto do artigo, página 4: Do fundo:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Quotas;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Jóias;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Donativos;
  161. Número ou marcador, página 4: d) Outras ofertas dos membros.
  162. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  163. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 4: É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvem a Descobrir em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fiança e caução de favor.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  168. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos deverão ser solucionados por deliberação da Assembleia Geral e/ou conforme a lei aplicável vigente na República de Moçambique.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da associação é feita extraordinariamente e cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução, os liquidatários da associação devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha é feita nos termos seguintes:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, é repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução.
  176. Número ou marcador, página 4: c) É considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja parecido com os fins da Associação Descobrir.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  179. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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