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Texto do artigo · p. 19 Pyramid Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150550, uma entidade denominada Pyramid Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
Texto do artigo · p. 19 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 19 Sizakele Ndlovu Catherine Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Pyramid Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras; b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 c) Compra e venda dos recursos minerais; d) Tratamento e exportação dos produtos
Texto do artigo · p. 19 minerais; e) Consultoria na área mineira; f) Importação de factores de produção
Texto do artigo · p. 19 destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe e uma no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Pyramid Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150550, uma entidade denominada Pyramid Minerals, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado,
  4. Texto do artigo, página 19: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
  5. Texto do artigo, página 19: Sizakele Ndlovu Catherine Chumane Guambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Pyramid Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras; b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  12. Número ou marcador, página 19: c) Compra e venda dos recursos minerais; d) Tratamento e exportação dos produtos
  13. Texto do artigo, página 19: minerais; e) Consultoria na área mineira; f) Importação de factores de produção
  14. Texto do artigo, página 19: destinada a actividade da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: Capital social
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe e uma no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: Alteração do capital social
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  28. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  29. Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 19: b) A administração e gerência.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
  37. Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 19: Aplicação de resultados
  40. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  44. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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