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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Rocket Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152014, uma entidade denominada Rocket Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe,
- Texto do artigo, página 21: casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 21: Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Rocket Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 21: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 21: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 21: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 21: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10%, pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe e uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital, pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 21: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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