Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Seahorse Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e seis, lavrada a folhas vinte a vinte e duas verso do livro de notas para escrituras diversas, número cento setenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane a cargo do conservador, Francisco Manuel Rodrigues, com funções notariais, foi constituída entre Allan Mervyn Caddick, casado, natural e residente na África do sul, titulares do Passaporte n.º 416777978, emitido pelas autoridades sul-africanas em dezanove de Maio de mil novecentos e noventa e nove e Cristine Linda Pamela Caddick, casada, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 45410124, emitido pelas autoridades sul-africanas aos 21 de Julho de 1999, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Seahorse Lodge, Limitada, com sede na praia da Barra, cidade de Inhambane, com capital social de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
Texto do artigo · p. 22 a) Allan Mervyn Caddick, com 50% (cinquenta porcento) do capital social; e
Texto do artigo · p. 22 b) Cristine Linda Pamela Caddick, com 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante o estabelecido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A sociedade tem por objectivo a prática de actividades turísticas, tais como: Aluguer de casas ou cabanas para alojamento e acampamentos, para tendas, pesca desportiva, restaurante e bar e outros.
Texto do artigo · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Texto do artigo · p. 23 c) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, os quais poderão, no entanto contratar um pessoa para gerir e administrar a sociedade;
Texto do artigo · p. 23 d) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, aviva e passivamente em juízo ou fora dele, dispondo dos mas amplo poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Texto do artigo · p. 23 Que a referida sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar elaborado pelos outorgantes nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e um de Maio de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 23 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Seahorse Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e seis, lavrada a folhas vinte a vinte e duas verso do livro de notas para escrituras diversas, número cento setenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane a cargo do conservador, Francisco Manuel Rodrigues, com funções notariais, foi constituída entre Allan Mervyn Caddick, casado, natural e residente na África do sul, titulares do Passaporte n.º 416777978, emitido pelas autoridades sul-africanas em dezanove de Maio de mil novecentos e noventa e nove e Cristine Linda Pamela Caddick, casada, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 45410124, emitido pelas autoridades sul-africanas aos 21 de Julho de 1999, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Seahorse Lodge, Limitada, com sede na praia da Barra, cidade de Inhambane, com capital social de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
  3. Texto do artigo, página 22: a) Allan Mervyn Caddick, com 50% (cinquenta porcento) do capital social; e
  4. Texto do artigo, página 22: b) Cristine Linda Pamela Caddick, com 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  5. Texto do artigo, página 23: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante o estabelecido em assembleia geral.
  6. Texto do artigo, página 23: Dois) A sociedade tem por objectivo a prática de actividades turísticas, tais como: Aluguer de casas ou cabanas para alojamento e acampamentos, para tendas, pesca desportiva, restaurante e bar e outros.
  7. Texto do artigo, página 23: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  8. Texto do artigo, página 23: c) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, os quais poderão, no entanto contratar um pessoa para gerir e administrar a sociedade;
  9. Texto do artigo, página 23: d) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, aviva e passivamente em juízo ou fora dele, dispondo dos mas amplo poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  10. Texto do artigo, página 23: Que a referida sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar elaborado pelos outorgantes nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
  11. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e um de Maio de dois mil e dezanove.
  12. Texto do artigo, página 23: — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.