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Texto do artigo · p. 8 Crystalex, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152030, uma entidade denominada Crystalex, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe,
Texto do artigo · p. 8 casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 8 Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Crystalex, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087, résdo-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 8 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 8 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 8 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 8 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 8 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe e uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Crystalex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152030, uma entidade denominada Crystalex, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe,
  4. Texto do artigo, página 8: casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2411, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
  5. Texto do artigo, página 8: Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Crystalex, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087, résdo-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  16. Número ou marcador, página 8: e) Consultoria na área mineira;
  17. Número ou marcador, página 8: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: Capital social
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe e uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: Alteração do capital social
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiro, bem como dos seus herdeiros.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  31. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  32. Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 8: b) A administração e gerência.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: Morte ou interdição
  40. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 8: Aplicação de resultados
  43. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
  47. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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