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- Texto do artigo, página 9: CITY 4 Life, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332012, uma entidade denominada, CITY 4 Life, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Alfredo Dique Machiana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 52, casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606409M, emitido n.º dia 4 de Novembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Hélder Dique, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Alemanha, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105321043C, emitido no dia 19 de Maio de 2015, pela Direcção
- Texto do artigo, página 9: Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até 19 de Maio de 2025;
- Texto do artigo, página 9: Márcio Alcídio Fumo, casado em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na vila Olímpica do Zimpeto, casa n.º 17-4-3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101148242I, emitido ao dia 8 de Fevereiro de 2017, sua esposa Arlete Nataniel Guambe Fumo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102291548Q, emitido no dia 29 de Janeiro de 2018, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem
- Texto do artigo, página 9: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade terá a denominação social de CITY 4 Life, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 2177, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Comercialização a grosso e a retalho de alimentos e bebidas;
- Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de bebidas e diversos produtos alimentares e afins;
- Número ou marcador, página 9: c) Representação de marcas comerciais de bebidas;
- Número ou marcador, página 9: d) Organizaçao de eventos e serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a 100% assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota do valor nominal de vinte e oito mil meticais, equivalente á 90% pertencente ao sócio Hélder Dique;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota do valor nominal de mil quinhentos meticais, equivalente á 5% pertencente ao sócio Alfredo Dique Machiana; e
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota do valor nominal de mil quinhentos meticais, equivalente á 5% pertencente ao sócio Márcio Alcídio Fumo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios maioritarios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 9: Quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gestão será exercida pelo sócio, desde já nomeado gerente, o sócio: Márcio Alcídio Fumo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranho a mesma, tais como letras e favores, fianças, avales ou abonações
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos socios observando as quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação]
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do socio maioritário, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios minoritários perdem o direito ao uso e aproveitamento das quotas em caso de morte ou dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos seguintes casos
- Número ou marcador, página 10: a) Os sócios minoritários perdem o direito ao uso e aproveitamento das quotas, quando os mesmos forem excluidos da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 10: c) Exclusão judicial de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposição fnal)
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento as pessoas abaixo.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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