Consultório Médico Dentário Doutor Dente, Limitada
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Consultório Médico Dentário Doutor Dente, Limitada
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- Texto do artigo, página 10: Consultório Médico Dentário Doutor Dente, Limitada
- Texto do artigo, página 10: dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, exarada a folhas trinta e nove a quarenta e dois do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante os senhores: D`Clay Mário Eva Juta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391440F, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso, cidade e, província de Manica; Eurico Pedro António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701267812M, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e dezoitos, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, província de Manica; Abrão Francisco Marques, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Buzi, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701021115052N, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade de Maxixe, província de Inhambane, representado neste acto, pelo senhor Eurico Pedro António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701267812M, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e dezoitos, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, província de Manica, mediante procuração outorgando-lhe plenos poderes, lavrada no dia vinte e sete de Maio corrente, aqui arquivada, e Inoque Sebastião Dombe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105841047A, emitido aos dez de Agosto de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, província de Tete, representado neste acto, pelo senhor Eurico Pedro António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701267812M, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e dezoitos, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, província de Manica, mediante procuração outorgando-lhe plenos poderes, lavrada no dia vinte e sete de Maio corrente, aqui arquivada, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Consultório Médico Dentário Doutor Dente, Limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Matema, província de Tete, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
- Texto do artigo, página 10: Atendimento médico geral dentário. Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio D`Clay Mário Eva Juta;
- Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor nominal de 166.666,00MT (cento e sessenta e seis vírgula seiscentos e sessenta e seis mil meticais), correspondentes a 16,6% (dezasseis, vírgula seis por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Eurico Pedro António;
- Número ou marcador, página 10: c) Outra quota no valor nominal de 166.666,00MT (cento e sessenta e seis vírgula seiscentos e sessenta e seis mil meticais), correspondentes a 16,6% (dezasseis, vírgula seis por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Abrão Francisco Marques; e
- Número ou marcador, página 11: d) Outra quota no valor nominal de 166.666,00MT (cento e sessenta e seis vírgula seiscentos e sessenta e seis mil meticais), correspondentes a 16,6% (dezasseis, vírgula seis por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Inoque Sebastião Dombe.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios D`Clay Mário Eva Juta e Eurico Pedro António, que desde já ficam nomeados como director-geral e director operacional com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e do director operacional.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão do quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 11: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme.
- Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, vinte e sete de Maio de dois mil e vinte. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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