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Texto do artigo · p. 11 Ducla Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101165450, uma entidade denominada, Ducla Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Ducla Neusa Romeuane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente do bairro da Nkobe, quarteirão 10, casa n.º 375, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010084460J, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Ducla Prestação de Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 11 Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade têm a sua sede social na Matola, bairro da Nkobe, quarteirão 10, casa n.º 375, cidade da Matola. Sempre que se julgar conveniente o sócio único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de catering e bordados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, completamente ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode importar ou exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade bem como a vender peças e de acessórios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma quota única do sócio Ducla Neusa Romeuane, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestaçðes suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 11 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrado pelo único sócio Ducla Neusa Romeuane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Très) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respective mandato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comerciall e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Ducla Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101165450, uma entidade denominada, Ducla Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Ducla Neusa Romeuane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente do bairro da Nkobe, quarteirão 10, casa n.º 375, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010084460J, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Ducla Prestação de Serviços – Sociedade
  8. Texto do artigo, página 11: Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade têm a sua sede social na Matola, bairro da Nkobe, quarteirão 10, casa n.º 375, cidade da Matola. Sempre que se julgar conveniente o sócio único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de catering e bordados.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, completamente ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  17. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode importar ou exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade bem como a vender peças e de acessórios.
  18. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma quota única do sócio Ducla Neusa Romeuane, equivalente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestaçðes suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Transmissão e oneração de quotas)
  27. Texto do artigo, página 11: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrado pelo único sócio Ducla Neusa Romeuane.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Texto do artigo, página 12: Très) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respective mandato.
  33. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comerciall e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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