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- Texto do artigo, página 13: Líder de Pneus, Jantes e Baterias, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e três de Abril de Abril de dois mil e vinte reuniu em assembleia da sociedade Líder de Pneus, Jantes e Baterias – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Karl Marx n.º 650 – rés-dochão, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101178897, deliberaram a transformar a referida sociedade, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada do novo sócio Momade Kayum Bachir.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da referida transformação pela entrada do novo sócio, é alterada integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Líder de Pneus, Jantes e Baterias, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Karl Marx n.º 650 – résdo-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) A venda de acessórios para veículos automóveis, tractores, máquinas industriais e velocípedes com ou sem motor tais como pneus, jantes, baterias e todo o tipo de acumuladores eléctricos;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação, comissões, consignação e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de cento e cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Mamad Iassine Golam e Momade Kayum Bachir.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, que entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (A administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, com ou sem remuneração, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de ambos os sócios ou de procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Abril de 2020. O Conservador, Ilegível.
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