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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: DK – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280527, uma entidade denominada, DK – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Arlindo Fernando Zau Zau, natural da província
- Texto do artigo, página 14: de Gaza, distrito de Chibuto, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100818532B, emitido aos 15 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, solteiro e residente na Matola, bairro da Liberdade n.º 101.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de DK – Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na N4, bairro de Malhanpsene n.º 1080, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo município ou para munucípio limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto, prestação de serviços de construção civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações e suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigidos prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade fica ao cargo do sócio único que desde já é nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou a do procurador que por ele for nomeado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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