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Texto do artigo · p. 14 DK – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280527, uma entidade denominada, DK – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Arlindo Fernando Zau Zau, natural da província
Texto do artigo · p. 14 de Gaza, distrito de Chibuto, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100818532B, emitido aos 15 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, solteiro e residente na Matola, bairro da Liberdade n.º 101.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de DK – Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na N4, bairro de Malhanpsene n.º 1080, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo município ou para munucípio limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto, prestação de serviços de construção civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações e suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidos prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a representação da sociedade fica ao cargo do sócio único que desde já é nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou a do procurador que por ele for nomeado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: DK – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280527, uma entidade denominada, DK – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Arlindo Fernando Zau Zau, natural da província
  4. Texto do artigo, página 14: de Gaza, distrito de Chibuto, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100818532B, emitido aos 15 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, solteiro e residente na Matola, bairro da Liberdade n.º 101.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de DK – Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na N4, bairro de Malhanpsene n.º 1080, cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo município ou para munucípio limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto, prestação de serviços de construção civil.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Prestações e suplementares)
  20. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidos prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade fica ao cargo do sócio único que desde já é nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou a do procurador que por ele for nomeado.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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