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- Texto do artigo, página 14: Moçambique Global Trade Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Abril de dois mil e vinte, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Moçambique Global Trade Investimentos, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1502, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100316404, os sócios deliberaram a cessão total de quotas do sócio Victor Manuel da Silva Vilela à favor da sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula a nomeação de novos membros do conselho de administração e alteração total do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Global Trade Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos cinquenta e sete, rés-do-chão, no Município da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio, revenda, distribuição, representação, importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, bebidas, em grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 15: b) Actividade de restauração, charcutaria, pastelaria, padaria, cervejaria e bar, bem como a prestação de serviços, catering e a representação e comercialização de bens e produtos conexos com aquelas actividades;
- Número ou marcador, página 15: c) Exploração de estabelecimentos hoteleiros;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio, serviços e aluguer de equipamento de informática, telecomunicações, electrónica, electrodomésticos e software, consultoria de software e redes;
- Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: f) Participações em sociedades fora do país.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 15: a)Uma com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Sérgio da Silva Oliveira, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 15: b)Outra com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade; sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Havendo mais de um sócio preferente a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores Paulo Sérgio da Silva Oliveira - presidente e Jahyr Leboeuf Abdula e Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração devidamente mandatado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatários ou assistente administrativo.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e três de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 16: vinte. — O Técnico, Ilegível.
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