Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Muzi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Muzi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101171701, Moisés Tomás Muzime, natural de Maputo cidade, solteiro, nascido aos 10 de Novembro de 1970, residente no bairro da Maxaquene, quarteirão 29, casa 13, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação da sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Muzi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na província da Zambézia, distrito de Quelimane, Avenida Carlos Lobo, bairro da Sangariveira.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objectivo
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objectivo principal, desde que a sócia acorde delibere em assembleia gera. Para as quais obtenha necessárias autorizações de quem direito.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos, cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio Moisés Tomás Muzime, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Moisés Tomás Muzime, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum o gerente ou o mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos ao negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica obrigada em tos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em caso omissos regularão aplicáveis na
- Texto do artigo, página 16: República de Moçambique. Está conforme. Beira, 22 de Maio de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.