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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: NSD Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101329445, uma entidade denominada NSD Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Carlota Fabião Boa, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-
- Texto do artigo, página 17: Xai, residente na cidade da Matola portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100659807B, emitido aos 20 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Nelson dos Santos Dias, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa natural de Carvalhais residente nesta cidade, portador de DIRE 11PT00014005S, emitido aos 18 Dezembro 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de NSD Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Praceta Cruz de Oriente, n.º 28, 2 andar, no bairro Central, número podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Construção civil, fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Participações
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e equipamentos, é de dez milhões de meticais, corresponde a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, subscrita pela sócia Carlota Fabião Boa e, a outra quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos
- Texto do artigo, página 17: mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, subscrito pelo sócio Nelson dos Santos Dias, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição do sócio
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nelson dos Santos Dias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador terá todo o poder necessário á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
- Texto do artigo, página 17: Trés) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessário a intervenção do sócio Nelson dos Santos Dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Balanço
- Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço econtas
- Texto do artigo, página 17: do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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