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- Texto do artigo, página 18: Paz do Pai Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede no bairro Massavana - Guinjata, em Jangamo, em assembleia geral, a sociedade Paz do Pai Lodge, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100193930, na presença de todos sócios, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Iniciada sessão os sócios deliberaram por unanimidade alteração total do pacto social da sociedade. Por conseguinte fica alterado o pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Nome)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, adopta a firma Paz do Pai Lodge, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Massavana, no distrito de Jangamo, na província de Inhambane, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por um período de tempo indefinido e seu início é contado para todos os efeitos legais a partir da data de sua incorporação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de:
- Texto do artigo, página 18: a)Turismo, incluindo o desenvolvimento, construção e exploração de complexos turísticos e similares
- Texto do artigo, página 18: englobando serviços de hotelaria, restauração, jogos, pesca desportiva e recreativa, desporto aquático, mergulho (scuba-diving) e escola de mergulho, safaris oceânicos, e natação e prestação de serviços de internet;
- Número ou marcador, página 18: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de gerência, mecânica e de consultoria geral;
- Número ou marcador, página 18: d) Aluguer e comércio a retalho e grosso de diversos materiais, equipamentos e bens incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: e) Conservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 18: f) Actividades de responsabilidade social e comunitária.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em sociedades, associações, agrupamentos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em seis quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Willem Johannes Christiaan Theron;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Irma Theron;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos), meticais correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Adriano Jonas;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos) meticais correspondente
- Texto do artigo, página 18: a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Augusto de Sousa Fernando;
- Número ou marcador, página 18: e) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Jan Pieter Theron;
- Número ou marcador, página 18: f) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Willem Johannes Christiaan Theron, Júnior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, por deliberação dos sócios que representam pelo menos dois-terços do capital social, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostre integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
- Número ou marcador, página 18: Três) O aumento de capital social será feito nos termos e condições deliberados na assembleia geral, devendo mencionar pelo menos as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 18: a) A modalidade e o montante do aumento de capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 18: c) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 18: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam do aumento, incluindo o direito preferencial dos sócios;
- Número ou marcador, página 18: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das quotas existentes;
- Número ou marcador, página 18: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e acessórias)
- Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares ou acessórios, podendo ser exigido suprimentos nos termos do artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos por deliberação dos sócios de maioria absoluta de dois terços do capital social tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos especiais)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios tem os seguintes direitos especiais, para além dos fixados nos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: a) O director-geral deve ser nomeado por um voto de 66% do capital social e no caso de ter um conselho de administração, um sócio pode nomear um membro dos órgãos de administração por cada quota equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) O direito à informação, incluindo, sem limitação, contas financeiras, balanços e demonstrações contabilísticas e pagamentos fiscais, parecer do auditor independente e do conselho fiscal ou fiscal único, deliberações dos sócios e da administração, incluindo material de apoio;
- Número ou marcador, página 19: c) Sujeito ao direito de preferência da sociedade, o direito de preferência em adquirir uma quota ou porção de uma quota nos caso de uma cessão a um terceiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão de quotas, total ou parcial, de quotas a terceiros fica condicionada à autorização prévia por escrito tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Sem prejuízo ao disposto no número anterior, a transmissão está sujeita ao exercício do direito de preferência:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 19: b) Caso a sociedade não o exerça, pelos sócios na proporção de suas respectivas quotas por meio de uma comunicação escrita enviada à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, os detalhes da proposta de transmissão incluindo copia do contrato e indicando a identidade do adquirente, o preço, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas, a data da transmissão e quaisquer outros detalhes da cessão.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A contar da recepção da respectiva notificação, a sociedade deverá notificar os sócios em 5 dias e deverá pronunciar-se sobre o exercício do seu direito preferencial dentro do prazo máximo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Caso a sociedade não exercer o direito de preferência, total ou parcial, que lhe assiste, nos termos referidos no número um do presente
- Texto do artigo, página 19: artigo, a Administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar por escrito aos demais sócios para exercer o seu direito preferencial, no prazo máximo de quinze dias a contar da data de recepção da notificação.
- Número ou marcador, página 19: Sete) No caso da sociedade e os sócios renunciarem, ao exercício do direito de preferência total ou parcial, que lhe assiste, a sociedade notificará o sócio cedente que pode transferir a quota e a quota poderá ser transmitida a um preço não menos do preço notificado à sociedade e sócios.
- Número ou marcador, página 19: Oito) Se, no prazo de seis meses da data da notificação da autorização, a transmissão não for realizado, o direito de transferir a quota caduque.
- Número ou marcador, página 19: Nove) Serão inoponíveis à sociedade aos demais sócios e terceiros a transmissão, divisão, vendas ou oneração efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A oneração total ou parcial de quotas depende da aprovação prévia por escrito da sociedade, sendo aplicável o disposto no artigo anterior, com as devidas adaptações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A amortização das quotas somente poderá ocorrer nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação tomada em assembleia geral ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode deliberar sobre a exclusão de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Quando, por decisão transitada em julgada, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou em geral, aprendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando o sócio transmite sua quota, sem observar o disposto no artigo décimo dos estatutos da sociedade, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 19: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumentos do capital social ou em efectuar as prestações suplementares ou acessórios nos termos em que foram deliberadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Caso a amortização das quotas não seja acompanhada de correspondente redução de capital, as quotas dos demais sócios serão proporcionalmente aumentadas a título de deliberação da assembleia geral, que determinará o novo valor nominal das quotas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescida da parte correspondente nos fundos de reserva, e deduzidas os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Quinto) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a sua quota, pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) A administração; e
- Número ou marcador, página 19: c) O conselho fiscal ou fiscal único, se a Sociedade determinar necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contado-se como um ano completo o ano da data de eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em suas funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo, ou se forem destituídos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade, pelo presidente da mesa ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, mediante notificação por escrito entregue a cada sócio, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realiza a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração da sociedade é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, pelos sócios que representem pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço, o relatório da Administração, aprovação das contas referentes ao exercício fiscal do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral sem observância das formalidades prévias ou sem recurso a assembleia geral, desde que os sócios, presentes ou representados, todos confirmem por escrito, conforme o caso:
- Texto do artigo, página 20: a)Que a assembleia se constitua e delibera sobre determinados assuntos; e
- Número ou marcador, página 20: b) O sentido do voto de cada sócio, num documento que inclua a proposta da deliberação endereçada à sociedade, a data e as assinaturas.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os sócios indicarão quem os representará na assembleia geral por meio de comunicação simples, por escrito, incluindo por meio de correio electrónico, endereçada à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A assembleia geral poderá deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados, todos os sócios titulares de um quota de, pelo menos, sixty-six por cento do capital social e, e, se no prazo de 60 minutos da hora marcada para a reunião, não houver tal quórum, a reunião será realizada e os sócios presentes ou representados poderão deliberar, independentemente do número dos sócios presentes ou representados e do percentual de capital social por eles representado.
- Número ou marcador, página 20: Oito) A assembleia geral nomeia o presidente da mesa, indicando o prazo do mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Texto do artigo, página 20: a)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 20: b) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 20: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias e participações sociais;
- Número ou marcador, página 20: d) O exercício do direito preferencial da sociedade na transmissão das quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: e) A eleição, remuneração e destituição dos membros da administração e havendo, do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 20: f) A fixação ou dispensa de caução a ser fornecido pelos administradores;
- Número ou marcador, página 20: g) A aprovação do relatório da administração, do balanço e contas do exercício anual da sociedade e o parecer do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 20: h) A atribuição de lucros e o tratamento de perdas;
- Número ou marcador, página 20: i) A propositura e a desistência de quaisquer quotas contra os sócios ou administradores;
- Número ou marcador, página 20: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: k) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 20: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: m) A aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, ou em sociedades reguladas por lei especial;
- Número ou marcador, página 20: n) Fixar a remuneração dos órgãos sociais através de uma comissão independente;
- Número ou marcador, página 20: o) Nomear o auditor externo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dependem da deliberação de uma maioria qualificada de sessenta e seis por cento do capital social dos votos expressos dos sócios presentes ou representados, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 20: a) A realização de qualquer nova actividade comercial fora do âmbito dos objectos da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Qualquer outro negócio realizado pela sociedade necessitando contribuições de capital social ou suprimentos pelos sócios;
- Número ou marcador, página 20: c) O aumento, alteração, aquisição pela sociedade, recompra pela sociedade ou redução do capital social emitido e/ou autorizado
- Texto do artigo, página 20: e/ou prémio de quotas da sociedade, incluindo a colocação e emissão de quotas da sociedade e/ou qualquer recompra de suas próprias quotas pela sociedade e/ou compra de quotas da sociedade por qualquer subsidiária da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) A celebração de qualquer contrato fora do curso normal dos negócios da sociedade ou qualquer acordo no curso normal dos negócios da sociedade que possa afectar negativamente os direitos de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 20: e) A instituição ou a defesa de qualquer processo judicial diferente daqueles que surgem no curso normal dos negócios;
- Número ou marcador, página 20: f) A emissão de garantias ou fianças ou indemnizações de qualquer natureza incomum;
- Número ou marcador, página 20: g) A tomada de cargo ou a aquisição da totalidade ou de uma parte substancial dos negócios de qualquer outra pessoa ou de qualquer junção ou fusão com outras sociedades ou com qualquer outro negócio que constitua uma transacção material para a sociedade, tendo em conta os seus activos e negócios;
- Número ou marcador, página 20: h) Descontinuação ou suspensão de quaisquer actividades comerciais relevantes da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: i) A aquisição pela sociedade de qualquer activo material;
- Número ou marcador, página 20: j) A venda ou outra alienação de qualquer activo material da sociedade (incluindo, mas não se limitando a boa vontade da sociedade e/ou qualquer um de seus activos intangíveis e/ou uma parte substancial dos negócios da sociedade);
- Número ou marcador, página 20: k) A realização de qualquer empréstimo a terceiros, excepto no curso normal dos negócios da sociedade; l)O estabelecimento ou implementação de ou quaisquer alterações na política financeira da sociedade (incluindo, entre outros, pagamentos aos sócios) ou políticas contabilísticas que possam afectar adversamente um dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: m) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: n) Um compromisso com os credores da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: o) O encerramento da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: p) A nomeação ou demissão do auditor;
- Número ou marcador, página 20: q) A incorporação ou aquisição de subsidiária da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: r) A nomeação, demissão e/ou determinação e/ou aumento significativo da remuneração do nível de gerência dos empregados da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: s) O ano fiscal da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: t) A adopção ou alteração de benefícios para quaisquer empregados, incluindo auxílio médico, pensão e benefícios de fundos de pensão;
- Número ou marcador, página 21: u) A celebração de contratos de venda financeira ou suspensiva, ou acordos que vinculem a sociedade a quaisquer compromissos financeiros em andamento acima de qualquer provisão feita para o mesmo no orçamento actual ou plano de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: v) A entrada, rescisão ou variação de qualquer contrato, acordo ou arranjo com qualquer parte relacionada (excepto conforme previsto ou contemplado no orçamento actual e/ou no plano de negócios da sociedade); ou
- Número ou marcador, página 21: w) Qualquer um dos itens acima, no que diz respeito a uma subsidiária da sociedade, se houver.
- Número ou marcador, página 21: Três) As demais deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos presentes ou representados, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou estes estatutos obrigarem a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um director-geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o director geral da sociedade quer seja para substituir um director geral impedido ou ainda para constituir a administração em conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O director-geral ou se for caso, os administradores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, o director geral e conforme o caso os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração do director-geral e os administradores.
- Número ou marcador, página 21: Sete) As funções do director-geral ou se for caso, de administrador cessarão se o director geral/administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 21: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem
- Texto do artigo, página 21: de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 21: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
- Número ou marcador, página 21: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
- Número ou marcador, página 21: e) For destituído das suas funções por decisão dos sócios que detenham uma maioria qualificada de doisterços do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Oito) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio poder praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pelo cessação da falta.
- Número ou marcador, página 21: Nove) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete a administração a gestão e representação da sociedade em conformidade com o orçamento aprovado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cabe o director-geral (ou se for caso disso, conselho de administração) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos necessários tendentes à realização do objecto e, em especial:
- Número ou marcador, página 21: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, practicando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Propor, perseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer quotas em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e os limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 21: Três) É interditado aos administradores a realização de quaisquer operações estranhas ao objecto social em nome da sociedade, nomeadamente notas promissórias, fianças, acreditações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número acima importam para o administrador em questão a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta do directorgeral;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de dois sócios representando 51% do capital ocial;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos e os limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nos os actos do mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura do director geral ou de qualquer administrador ou mandatários com poderes bastantes, e podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 21: Um) Por decisão tomada em assembleia geral ordinária, a sociedade pode confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, mantendo os membros as suas funções até à próxima assembleia geral ordinária. No caso de um fiscal único, a fiscalização será exercida por um auditor de contas externo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar o exercício da fiscalização das contas a uma sociedade de auditor de contas, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Número ou marcador, página 21: Um) O conselho fiscal, caso existe, será composto por três membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 21: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal deverá ser um revisor oficial de contas, devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 21: Um) O conselho fiscal, quando exista, reunese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria de seus membros ou pela administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes, cabendo o presidente em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal será averbada no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as
- Texto do artigo, página 22: deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício de suas funções e será assinado pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 22: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Ano fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, podendo ser alterado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço, o relatório de administração, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 22: O lucro líquido apurado terá a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal até que esta represente, no mínimo, a quinta parte do valor do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que for omisso, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, dezanove de Maio de dois mil e
- Texto do artigo, página 22: vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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