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Texto do artigo · p. 22 PDP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia um de Abril de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede no bairro Guinjata - Massavana, em Jangamo, em assembleia geral, a sociedade PDP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101325784, na presença do sócio único Abdul Latifo Atija Assane, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Esteve presente como convidada a senhora Irma Therron, casada, de nacionalidade sulafricana, residente em Massavana, Distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º A05568802, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos 16 de Setembro de 2016, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 22 Iniciada sessão o sócio Abdul Latifo Atija Assane manifestou a sua vontade de ceder na totalidade a sua quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social nova sócia Irma Therron que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. O cedente aparta-se da mesma e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 22 Por conseguinte fica alterado o pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação PDP Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Guinjata, Localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócia única julgar conveniente, dentro ou fora território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 22 b) Agenciamento de viagem
Número ou marcador · p. 22 c) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 22 d) Turismo; e)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 f) Importações e exportações; e
Número ou marcador · p. 22 g) Mobiliário e equipamento de escritórios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que esteja directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente a senhora Irma Theron, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomados pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura da sócia única, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Movimentação das contas bancárias)
Texto do artigo · p. 22 A movimentação das contas bancárias será exercida pela senhora Irma Theron, sócia da empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, dezanove de Maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 23 vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: PDP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia um de Abril de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede no bairro Guinjata - Massavana, em Jangamo, em assembleia geral, a sociedade PDP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101325784, na presença do sócio único Abdul Latifo Atija Assane, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 22: Esteve presente como convidada a senhora Irma Therron, casada, de nacionalidade sulafricana, residente em Massavana, Distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º A05568802, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos 16 de Setembro de 2016, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  4. Texto do artigo, página 22: Iniciada sessão o sócio Abdul Latifo Atija Assane manifestou a sua vontade de ceder na totalidade a sua quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social nova sócia Irma Therron que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. O cedente aparta-se da mesma e nada tem a ver com ela.
  5. Texto do artigo, página 22: Por conseguinte fica alterado o pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação PDP Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Guinjata, Localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócia única julgar conveniente, dentro ou fora território nacional.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria para negócios e a gestão;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Agenciamento de viagem
  18. Número ou marcador, página 22: c) Gestão de recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Turismo; e)Fornecimento de material de escritório;
  20. Número ou marcador, página 22: f) Importações e exportações; e
  21. Número ou marcador, página 22: g) Mobiliário e equipamento de escritórios.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que esteja directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente a senhora Irma Theron, correspondente a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Administração comercial e representação)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomados pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura da sócia única, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Movimentação das contas bancárias)
  34. Texto do artigo, página 22: A movimentação das contas bancárias será exercida pela senhora Irma Theron, sócia da empresa.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 23: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  49. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, dezanove de Maio de dois mil e
  50. Texto do artigo, página 23: vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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