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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Rutazihana Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 106 à 110 do livro de notas para escrituras diversas número dois, a cargo de Abias Armando conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Romuald Rutazihana, maior, natural de Nshili-Ruanda, de nacionalidade Ruandesa, portador do DIRE n.º 11RW00013248P, emitido em vinte cinco de Junho de dois mil e dezassete, pelo Serviços de Migração de Maputo, na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço e acidentalmente, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Cristo Rutazihana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102423610I, emitido em dois de Novembro de dois mil e dezassete, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Caniço-B.
- Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 24: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Rutazihana Consulting, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro 4, na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer
- Texto do artigo, página 24: outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: b) Formação e consultoria na área de desenvolvimento sócio-económico integrado;
- Número ou marcador, página 24: c) Agro-negócios, agro-pecuária e outras áreas similares e/ou afins;
- Número ou marcador, página 24: d) Representação comercial, venda e disseminação de marcas e patentes de produtos e tecnologias agropecuárias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 24: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas: Duas quotas iguais de valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada (25.000,00MT), equivalente à cinquenta porcento do capital social cada (50%), pertencente aos sócios Romuald Rutazihana e Cristo Rutazihana, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Romuald Rutazihana, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura de ambos os sócios ou de procuradores com mandato específico.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os
- Texto do artigo, página 25: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 25: Único: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: Único: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
- Texto do artigo, página 25: Fevereiro de 2020. — O Notário A, Ilegível.
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