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Texto do artigo · p. 4 Associação Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos, com sede social no bairro Centro Hípico, cidadede Chimoio.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Natureza, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação adopta a denominação de Vigilantese m Saúde e Direitos Humanos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos” é uma associação de base comunitária de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidadede Chimoio, bairro Centro Hípico – podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferí-la para outro local, dentro da província de Manica.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação tem como objectivo desenhar e implementar projectos sociais para restaurar a dignidade da pessoa carênciada e em situação de vulnerábilidae através de uma abordagem holistica na prestação de serviços básicos com base em voluntarísmo e arrecadação de fundos e serviços para aliviar o sofrimento dos mais necessitados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas da associação)
Texto do artigo · p. 4 Constituirão receitas da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As contribuições, doações, financiamentos, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos; e
Número ou marcador · p. 4 c) Quotas cobradas aos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 5 A associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o Presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
Número ou marcador · p. 5 Tres) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 28 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Associação Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos, com sede social no bairro Centro Hípico, cidadede Chimoio.
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 4: Natureza, denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Vigilantese m Saúde e Direitos Humanos.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Vigilantes em Saúde e Direitos Humanos” é uma associação de base comunitária de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidadede Chimoio, bairro Centro Hípico – podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferí-la para outro local, dentro da província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 4: A Associação tem como objectivo desenhar e implementar projectos sociais para restaurar a dignidade da pessoa carênciada e em situação de vulnerábilidae através de uma abordagem holistica na prestação de serviços básicos com base em voluntarísmo e arrecadação de fundos e serviços para aliviar o sofrimento dos mais necessitados.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Receitas da associação)
  17. Texto do artigo, página 4: Constituirão receitas da associação:
  18. Número ou marcador, página 4: a) As contribuições, doações, financiamentos, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  19. Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos; e
  20. Número ou marcador, página 4: c) Quotas cobradas aos seus membros.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Órgãos da associação)
  23. Texto do artigo, página 5: A associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
  24. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  26. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o Presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
  31. Número ou marcador, página 5: Tres) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
  32. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 28 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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