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Texto do artigo · p. 25 SELENIUM – Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Selenium – Engenharia e Construção, Limitada, matriculada sob NUEL 101317048, entre, Francisco Azevedo Fernandes Júnior, casado, natural de Murraça, distrito de Caia, de nacionalidade moçambicana, Arsénio Paulo Simão José Cobera, casado, natural de Dondo, província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é denominada SELENIUM – Engenharia e Construção, Limitada, é criada por tempo indeterminado e a sua sede está na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local,
Texto do artigo · p. 25 bem assim, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações dentro ou fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 25 c) Manutenção e reparação;
Número ou marcador · p. 25 d) Aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 25 e) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 f) Consultoria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se à outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT constituindo por duas quotas divididas de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 a)80% pertencente ao Francisco Azevedo Fernandes Júnior, equivalente à 80.000,00MT;
Número ou marcador · p. 25 b) 20% Pertencente ao Arsénio Paulo Simão José Cobera 20.000,00MT, equivalente à 20%.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Admnistração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida por ambos sócios, desde já nomeados sóciosgerentes e representam a sociedade em juízo e fora dele, porém, basta a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade, podendo substabelecer os poderes a gerência à terceiro em casa de ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 22 de Abril de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: SELENIUM – Engenharia e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Selenium – Engenharia e Construção, Limitada, matriculada sob NUEL 101317048, entre, Francisco Azevedo Fernandes Júnior, casado, natural de Murraça, distrito de Caia, de nacionalidade moçambicana, Arsénio Paulo Simão José Cobera, casado, natural de Dondo, província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é denominada SELENIUM – Engenharia e Construção, Limitada, é criada por tempo indeterminado e a sua sede está na cidade da Beira, província de Sofala.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local,
  7. Texto do artigo, página 25: bem assim, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações dentro ou fora de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil;
  12. Número ou marcador, página 25: b) Arquitectura e engenharia;
  13. Número ou marcador, página 25: c) Manutenção e reparação;
  14. Número ou marcador, página 25: d) Aluguer de equipamento;
  15. Número ou marcador, página 25: e) Venda de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 25: f) Consultoria.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se à outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT constituindo por duas quotas divididas de seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 25: a)80% pertencente ao Francisco Azevedo Fernandes Júnior, equivalente à 80.000,00MT;
  22. Número ou marcador, página 25: b) 20% Pertencente ao Arsénio Paulo Simão José Cobera 20.000,00MT, equivalente à 20%.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Admnistração)
  25. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida por ambos sócios, desde já nomeados sóciosgerentes e representam a sociedade em juízo e fora dele, porém, basta a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade, podendo substabelecer os poderes a gerência à terceiro em casa de ausência ou impedimento.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 22 de Abril de 2020. — A Conser-
  30. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
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