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Texto do artigo · p. 25 Sistema de Canalização e Instalações Elétricas Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta avulsa, de vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Sistema de Canalização e Instalações Elétricas Solution, Limitada, com sede na cidade de Pemba matriculada sob NUEL 101072053, com capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 25 Na sequência das deliberações tomadas os sócios deliberaram pela admissão de novo sócio Alfane Miquidade, que passa a deter 14% do capital social. Em consequência disso altera o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 Um) O capital social, totalmente integrado e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 a) Jamal Amade com uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 25 b) Asssane Jaime com uma quota no valor nominal de 3.200,00MT (três mil e duzentos meticais), corresponde a 16% (dezasseis por centos) do capital social.
Texto do artigo · p. 25 c) Alfane Miquidade com uma quota no valor nominal de 2.800MT (dois mil e oitocentos meticais), corresponde a 14% (catorze por centos) do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 29 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Sistema de Canalização e Instalações Elétricas Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta avulsa, de vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Sistema de Canalização e Instalações Elétricas Solution, Limitada, com sede na cidade de Pemba matriculada sob NUEL 101072053, com capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas.
  3. Texto do artigo, página 25: Na sequência das deliberações tomadas os sócios deliberaram pela admissão de novo sócio Alfane Miquidade, que passa a deter 14% do capital social. Em consequência disso altera o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 25: Capital social
  5. Texto do artigo, página 25: Um) O capital social, totalmente integrado e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
  6. Texto do artigo, página 25: a) Jamal Amade com uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social;
  7. Texto do artigo, página 25: b) Asssane Jaime com uma quota no valor nominal de 3.200,00MT (três mil e duzentos meticais), corresponde a 16% (dezasseis por centos) do capital social.
  8. Texto do artigo, página 25: c) Alfane Miquidade com uma quota no valor nominal de 2.800MT (dois mil e oitocentos meticais), corresponde a 14% (catorze por centos) do capital social.
  9. Texto do artigo, página 25: Pemba, 29 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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