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Texto do artigo · p. 25 Tangerina Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e oito a folhas noventa e nove do livro de escrituras avulso número setenta e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, notário superior do referido cartório, o sócio Paulo Jorge Rodrigues Cavalheiro, cede aquela sua quota a sócia, Teresa Maria Moreira Bento Pereira Cavalheiro e pela mesma escritura a sócia, Teresa Maria
Texto do artigo · p. 26 Moreira Bento Pereira Cavalheiro, unifica as suas duas quotas de dez mil meticais, cada uma, passando a possuir uma única quota de vinte mil meticais. Outrossim, altera a sede da sociedade para a cidade da Beira, administração e gerência passa para a sócia única, Teresa Maria Moreira Bento Pereira Cavalheiro.
Texto do artigo · p. 26 E em consequência desta operação alteram os artigos segundo, quarto e sétimo do pacto social e passam a ter a seguinte uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, província de Sofala, podendo estabelcer sua representacoes, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere e tenha devida autorização.
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, foi integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Teresa Maria Moreira Bento Pereira Cavalheiro.
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passa desde já a cargo da sócia, Teresa Maria Moreira Bento Pereira Cavalheiro, como sóciagerente e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 26 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 26 É vedada a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como: letras a favor, finanças, vales ou abonações, amenos que sejam autorizados pela sócia gerente.
Texto do artigo · p. 26 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente autorizadas pela gerência.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
Texto do artigo · p. 26 válido e inalterável. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 28 de
Texto do artigo · p. 26 Maio de 2020. — A Conservadora e Notária Superior, Fernanda Razo João.
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  1. Texto do artigo, página 25: Tangerina Azul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e oito a folhas noventa e nove do livro de escrituras avulso número setenta e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, notário superior do referido cartório, o sócio Paulo Jorge Rodrigues Cavalheiro, cede aquela sua quota a sócia, Teresa Maria Moreira Bento Pereira Cavalheiro e pela mesma escritura a sócia, Teresa Maria
  3. Texto do artigo, página 26: Moreira Bento Pereira Cavalheiro, unifica as suas duas quotas de dez mil meticais, cada uma, passando a possuir uma única quota de vinte mil meticais. Outrossim, altera a sede da sociedade para a cidade da Beira, administração e gerência passa para a sócia única, Teresa Maria Moreira Bento Pereira Cavalheiro.
  4. Texto do artigo, página 26: E em consequência desta operação alteram os artigos segundo, quarto e sétimo do pacto social e passam a ter a seguinte uma nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, província de Sofala, podendo estabelcer sua representacoes, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere e tenha devida autorização.
  8. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 26: O capital social, foi integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Teresa Maria Moreira Bento Pereira Cavalheiro.
  12. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  15. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passa desde já a cargo da sócia, Teresa Maria Moreira Bento Pereira Cavalheiro, como sóciagerente e com plenos poderes.
  16. Texto do artigo, página 26: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  17. Texto do artigo, página 26: A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  18. Texto do artigo, página 26: É vedada a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como: letras a favor, finanças, vales ou abonações, amenos que sejam autorizados pela sócia gerente.
  19. Texto do artigo, página 26: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente autorizadas pela gerência.
  20. Texto do artigo, página 26: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
  21. Texto do artigo, página 26: válido e inalterável. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 28 de
  22. Texto do artigo, página 26: Maio de 2020. — A Conservadora e Notária Superior, Fernanda Razo João.
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