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Texto do artigo · p. 26 Transporte Umi, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas cinquenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número 211-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Transporte Umi, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Umi, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Vila de Macia, distrito de Bilene, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 26 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação e exportação de vários produtos tais como petrolíferas e alimentares;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos mil
Texto do artigo · p. 26 meticais (400.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais iguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Davda Umed Kumar Mahanlal, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Manuel Mirage Prabhudas, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Geeta Umed Kumar Davda, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Hina Manuel Mirage Prabhudas, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Davda Umed Kumar Mahanlal e Manuel Mirage Prabhudas, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 29 de Abril de
Texto do artigo · p. 26 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Transporte Umi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas cinquenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número 211-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Transporte Umi, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Umi, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Vila de Macia, distrito de Bilene, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 26: a) Transporte de mercadorias;
  12. Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação de vários produtos tais como petrolíferas e alimentares;
  14. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos mil
  19. Texto do artigo, página 26: meticais (400.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais iguais, distribuídas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Davda Umed Kumar Mahanlal, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 25% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 26: b) Manuel Mirage Prabhudas, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 25% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 26: c) Geeta Umed Kumar Davda, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 25% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 26: d) Hina Manuel Mirage Prabhudas, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 25% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, mediante decisão dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Davda Umed Kumar Mahanlal e Manuel Mirage Prabhudas, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  29. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  30. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 29 de Abril de
  31. Texto do artigo, página 26: 2020. — O Técnico, Ilegível.
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