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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Transporte Umi, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas cinquenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número 211-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Transporte Umi, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Umi, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Vila de Macia, distrito de Bilene, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação de vários produtos tais como petrolíferas e alimentares;
- Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos mil
- Texto do artigo, página 26: meticais (400.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais iguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 26: a) Davda Umed Kumar Mahanlal, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Manuel Mirage Prabhudas, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Geeta Umed Kumar Davda, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: d) Hina Manuel Mirage Prabhudas, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Davda Umed Kumar Mahanlal e Manuel Mirage Prabhudas, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 29 de Abril de
- Texto do artigo, página 26: 2020. — O Técnico, Ilegível.
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