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Texto do artigo · p. 27 WJCT Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101321967, entidade legal supra constituída por: Willem Johannes Christiaan Theron, casado, de nacionalidade Sul-africana, residente em Guinjata, distrito da Jangamo, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00048395, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos 30 de Agosto de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação WJCT Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir, deslocar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio único julgar conveniente, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 27 b) Construção, gestão e exploração de empreendimento turístico;
Número ou marcador · p. 27 c) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 27 e) Importações e exportações; f)Comércio de imobiliário e equipamento de escritórios;
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para além destas actividades a Sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que o sócio único assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma quota, pertencente ao senhor Willem Johannes Christiaan Theron, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios
Texto do artigo · p. 28 são tomados pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura do sócio único, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Movimentação das contas bancárias)
Texto do artigo · p. 28 A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Willem Johannes Christiaan Theron, sócio da empresa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício fecha-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária nos primeiros três meses do ano seguinte. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Inhambane, sete e nove de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: WJCT Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101321967, entidade legal supra constituída por: Willem Johannes Christiaan Theron, casado, de nacionalidade Sul-africana, residente em Guinjata, distrito da Jangamo, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00048395, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos 30 de Agosto de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação WJCT Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir, deslocar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio único julgar conveniente, dentro ou fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria para os negócios e a gestão;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Construção, gestão e exploração de empreendimento turístico;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Marketing e publicidade;
  16. Número ou marcador, página 27: d) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais;
  17. Número ou marcador, página 27: e) Importações e exportações; f)Comércio de imobiliário e equipamento de escritórios;
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) Para além destas actividades a Sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que o sócio único assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma quota, pertencente ao senhor Willem Johannes Christiaan Theron, correspondente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Administração comercial e representação)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios
  28. Texto do artigo, página 28: são tomados pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura do sócio único, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Movimentação das contas bancárias)
  32. Texto do artigo, página 28: A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Willem Johannes Christiaan Theron, sócio da empresa.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício fecha-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária nos primeiros três meses do ano seguinte. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, sete e nove de Maio de dois mil
  48. Texto do artigo, página 28: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 29: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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