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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: WJCT Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101321967, entidade legal supra constituída por: Willem Johannes Christiaan Theron, casado, de nacionalidade Sul-africana, residente em Guinjata, distrito da Jangamo, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00048395, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos 30 de Agosto de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação WJCT Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir, deslocar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio único julgar conveniente, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 27: b) Construção, gestão e exploração de empreendimento turístico;
- Número ou marcador, página 27: c) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 27: d) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais;
- Número ou marcador, página 27: e) Importações e exportações; f)Comércio de imobiliário e equipamento de escritórios;
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para além destas actividades a Sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que o sócio único assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma quota, pertencente ao senhor Willem Johannes Christiaan Theron, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios
- Texto do artigo, página 28: são tomados pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura do sócio único, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Movimentação das contas bancárias)
- Texto do artigo, página 28: A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Willem Johannes Christiaan Theron, sócio da empresa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício fecha-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária nos primeiros três meses do ano seguinte. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, sete e nove de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 28: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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