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- Texto do artigo, página 5: Afosa-Água da Fonte Santa, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de oito de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade Afosa-Água da Fonte Santa, Limitada, com sede no bairro do Bagamoyo, quarteirão número nove, casa número trezentos e oitenta e seis, distrito Municipal Kamubukwane, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100758229, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Vânia Daniel Matsinhe, solteira, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110500451702P de dezanove de Dezembro de dois mil doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Daniel dos Santos Alberto Matsinhe, casado com Carolina Halime Chemane, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110500829724C de vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Afosa-Água da Fonte Santa, Limitada com sede no bairro do Bagamoyo, quarteirão número nove, casa número trezentos e oitenta e seis, distrito Municipal Kamubukwane, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) O objecto social: a) Prestação de serviços, fornecimento de água.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em numerário de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas desiguais: Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais, pertencente a sócia Vânia Daniel Matsinhe, correspondente a oitenta por cento do capital social, uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Daniel dos Santos Alberto Matsinhe, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade é exercida desde já pela sócia Vânia Daniel Matsinhe e Daniel dos Santos Alberto Matsinhe, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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