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Texto do artigo · p. 5 Afosa-Água da Fonte Santa, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de oito de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade Afosa-Água da Fonte Santa, Limitada, com sede no bairro do Bagamoyo, quarteirão número nove, casa número trezentos e oitenta e seis, distrito Municipal Kamubukwane, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100758229, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Vânia Daniel Matsinhe, solteira, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110500451702P de dezanove de Dezembro de dois mil doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Daniel dos Santos Alberto Matsinhe, casado com Carolina Halime Chemane, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110500829724C de vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Afosa-Água da Fonte Santa, Limitada com sede no bairro do Bagamoyo, quarteirão número nove, casa número trezentos e oitenta e seis, distrito Municipal Kamubukwane, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) O objecto social: a) Prestação de serviços, fornecimento de água.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em numerário de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas desiguais: Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais, pertencente a sócia Vânia Daniel Matsinhe, correspondente a oitenta por cento do capital social, uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Daniel dos Santos Alberto Matsinhe, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade é exercida desde já pela sócia Vânia Daniel Matsinhe e Daniel dos Santos Alberto Matsinhe, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Afosa-Água da Fonte Santa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de oito de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade Afosa-Água da Fonte Santa, Limitada, com sede no bairro do Bagamoyo, quarteirão número nove, casa número trezentos e oitenta e seis, distrito Municipal Kamubukwane, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100758229, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Vânia Daniel Matsinhe, solteira, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110500451702P de dezanove de Dezembro de dois mil doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Daniel dos Santos Alberto Matsinhe, casado com Carolina Halime Chemane, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110500829724C de vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Afosa-Água da Fonte Santa, Limitada com sede no bairro do Bagamoyo, quarteirão número nove, casa número trezentos e oitenta e seis, distrito Municipal Kamubukwane, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Duração
  8. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Objecto
  11. Número ou marcador, página 5: Um) O objecto social: a) Prestação de serviços, fornecimento de água.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: Capital social
  14. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em numerário de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas desiguais: Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais, pertencente a sócia Vânia Daniel Matsinhe, correspondente a oitenta por cento do capital social, uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Daniel dos Santos Alberto Matsinhe, correspondente a vinte por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 5: Gerência
  17. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade é exercida desde já pela sócia Vânia Daniel Matsinhe e Daniel dos Santos Alberto Matsinhe, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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