Afrochine Energy Corporation, Limitada
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- Texto do artigo, página 5: Afrochine Energy Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos e publicação da sociedade Afrochine Energy Corporation, Limitada, matriculada sob NUEL 101328252, que consiste na cessão de quotas que submetida a discursão e votação da proposta, esta foi aprovada por unanimidade e por consequência ficou aprovado que os artigos supra dos estatutos passarão a ter seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ........................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social e sua realização)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim repartidas:
- Número ou marcador, página 5: a) Primeira com o valor de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99%, pertencente ao sócio Philip Chi Chui Man;
- Número ou marcador, página 5: b) Segunda com o valor de 2.000,00MT (dois mil
- Texto do artigo, página 6: meticais) correspondente a 1% pertencente ao sócio Hung Ming John Ma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente eleito em assembleia geral, que poderá ser qualquer um dos sócios ou eleito um terceiro estranho à sociedade e, sempre reelegíveis de dois em dois.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições serem exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para todos os actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente. Para os actos que não sejam de mero expediente o gerente necessita a assinatura do sócio maioritário, ou de uma procuração específica emitida para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 27 de Maio de dois mil e vinte. —
- Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
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