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Texto do artigo · p. 6 Amone Business School – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101315428, no dia três de Abril de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilide de limitada de Filipe Amaral José Amone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100110436Q, emitido aos 9 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade académica de negócios com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Amone Business School – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviada de ABS, LDA, tem a sua sede na rua Rovuma, quarteirão 5, casa n.º 974 na Matola, Tchumene 2, em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Consultoria e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 6 b) Formação e apoio académico;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 d) Pesquisa e investigação;
Número ou marcador · p. 6 e) Satisfação e legalidade do cliente;
Número ou marcador · p. 6 f) Gestão de sistemas on-line.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Filipe Amone.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O formador sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio, bem como os demais administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 6 como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2020. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Amone Business School – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101315428, no dia três de Abril de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilide de limitada de Filipe Amaral José Amone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100110436Q, emitido aos 9 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade académica de negócios com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Amone Business School – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviada de ABS, LDA, tem a sua sede na rua Rovuma, quarteirão 5, casa n.º 974 na Matola, Tchumene 2, em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Duração
  8. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Consultoria e desenvolvimento;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Formação e apoio académico;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 6: d) Pesquisa e investigação;
  16. Número ou marcador, página 6: e) Satisfação e legalidade do cliente;
  17. Número ou marcador, página 6: f) Gestão de sistemas on-line.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: Capital social
  20. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Filipe Amone.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) O formador sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, bem como os demais administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
  27. Texto do artigo, página 6: como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
  30. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  31. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2020. —
  32. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
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