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Texto do artigo · p. 6 Cabo Delgado Development Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101330834, denominada Cabo Delgado Development Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio Henry John Pitman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Cabo Delgado Development Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Marginal n.º 4088, bairro de Natite, Zona da Inos, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços marítimos. A sociedade poderá ainda exercer outros serviços de petróleo e gás, imobiliária, aluguer de equipamentos, exploração e actividades de hotelaria e turismo, procurement, ccomércio por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II (Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócio único Henry John Pitman.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação do sócio único tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em qualquer aumento do capital social, o sócio único goza de direito de preferência, na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber do sócio único as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único e entre os novos sócios que forem admitidos. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
Texto do artigo · p. 7 o direito de preferência na sua aquisição. Dois) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer ao sócio único.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo senhor Tafadzwa Moyo. Fica desde já designado como administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador e gerente Tafadzwa Moyo, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio único na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) Por morte ou interdição do sócio único a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio único falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 7 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 7 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver. Dissolvendo se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto liquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 1
Texto do artigo · p. 7 de Junho, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Cabo Delgado Development Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101330834, denominada Cabo Delgado Development Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio Henry John Pitman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Cabo Delgado Development Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Marginal n.º 4088, bairro de Natite, Zona da Inos, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços marítimos. A sociedade poderá ainda exercer outros serviços de petróleo e gás, imobiliária, aluguer de equipamentos, exploração e actividades de hotelaria e turismo, procurement, ccomércio por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos autorizados por lei.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  18. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II (Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição)
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócio único Henry John Pitman.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação do sócio único tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Em qualquer aumento do capital social, o sócio único goza de direito de preferência, na proporção da respectiva quota.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber do sócio único as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único e entre os novos sócios que forem admitidos. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
  32. Texto do artigo, página 7: o direito de preferência na sua aquisição. Dois) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer ao sócio único.
  33. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo senhor Tafadzwa Moyo. Fica desde já designado como administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador e gerente Tafadzwa Moyo, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 7: (Distribuição dos resultados)
  44. Texto do artigo, página 7: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio único na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 7: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  48. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 7: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Número ou marcador, página 7: Um) Por morte ou interdição do sócio único a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
  56. Número ou marcador, página 7: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio único falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  57. Número ou marcador, página 7: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  58. Número ou marcador, página 7: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver. Dissolvendo se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto liquido reverte ao sócio o remanescente.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 1
  67. Texto do artigo, página 7: de Junho, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
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