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Texto do artigo · p. 8 CCM Stone – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e duas à noventa e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, deste Cartorio Notarial, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Aishe Chen, maior, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 01CN00015648 A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, aos vinte e sete de Marco de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio:
Texto do artigo · p. 8 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada CCM Stone – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 8 É constituída pelo outorgante, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação CCM Stone – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade terá a sua sede em Chimoio, no bairro Nhamadjessa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por decisão do sócio único, poderá efectuar a mudança da sede social e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto: a) A realização de actividades mineiras (exploração, compra e venda);
Número ou marcador · p. 8 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 8 d) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 8 e) Importação e exportação de material de ornamentação;
Número ou marcador · p. 8 f) Venda de material de ornamentação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio, Aishe Chen.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Decisão do sócio)
Texto do artigo · p. 8 A decisão tomada pelo sócio único é vinculativa entretanto, deve ser registada em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Aishe Chen, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio ou pelo seu representante, desde que, esteja devidamente dotado de poderes para tal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes ou por um mandatário dotado de poderes representativos
Texto do artigo · p. 8 do sócio ou ainda pelas demais formas de representação legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão havidos como pertencentes ao único sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Maio
Texto do artigo · p. 8 de 2020. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: CCM Stone – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e duas à noventa e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, deste Cartorio Notarial, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Aishe Chen, maior, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 01CN00015648 A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, aos vinte e sete de Marco de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio:
  3. Texto do artigo, página 8: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada CCM Stone – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 8: É constituída pelo outorgante, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação CCM Stone – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá a sua sede em Chimoio, no bairro Nhamadjessa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão do sócio único, poderá efectuar a mudança da sede social e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: a) A realização de actividades mineiras (exploração, compra e venda);
  20. Número ou marcador, página 8: b) Construção civil;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação de material de construção;
  22. Número ou marcador, página 8: d) Venda de material de construção;
  23. Número ou marcador, página 8: e) Importação e exportação de material de ornamentação;
  24. Número ou marcador, página 8: f) Venda de material de ornamentação.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio, Aishe Chen.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: (Alteração do capital social)
  31. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 8: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da decisão do sócio.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 8: (Decisão do sócio)
  37. Texto do artigo, página 8: A decisão tomada pelo sócio único é vinculativa entretanto, deve ser registada em acta por ele assinada.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Aishe Chen, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio ou pelo seu representante, desde que, esteja devidamente dotado de poderes para tal.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  44. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes ou por um mandatário dotado de poderes representativos
  45. Texto do artigo, página 8: do sócio ou ainda pelas demais formas de representação legalmente previstas.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão havidos como pertencentes ao único sócio.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Maio
  57. Texto do artigo, página 8: de 2020. — O Notário A, Ilegível.
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