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- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: A Associação Paz Tchale B, com sede na comunidade de Tchalé B, localidade de Chicualacuala sede, posto administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
- Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2, do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecido como pessoa jurídica a Associação Paz Tchale B.
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