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Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Morrumbene
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Associação Gonza ku Hanya, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido os respectivos estatutos de constituição
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 1. Teresa Feliciani Isaías Samuel, 2. Ester Francisco, 3. Ana Maria Cezar, 4. Angélica Jaime, 5. João Anita Inâcio, 6. Baptista Reginaldo Chiquirriva, 7 Ernesto Mussalafo, 8. Alfredo Sebastião Pechisso, 9. Isabel Bernardo Uachisso e 10. Uilson Enoque Samo.
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que são conferidas, pelo Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/1991, é reconhecida a referida organização.
Texto do artigo · p. 4 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Morrumbene, 2 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Morrumbene
  2. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Associação Gonza ku Hanya, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido os respectivos estatutos de constituição
  4. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento
  5. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 4: 1. Teresa Feliciani Isaías Samuel, 2. Ester Francisco, 3. Ana Maria Cezar, 4. Angélica Jaime, 5. João Anita Inâcio, 6. Baptista Reginaldo Chiquirriva, 7 Ernesto Mussalafo, 8. Alfredo Sebastião Pechisso, 9. Isabel Bernardo Uachisso e 10. Uilson Enoque Samo.
  7. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que são conferidas, pelo Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/1991, é reconhecida a referida organização.
  8. Texto do artigo, página 4: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  9. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Morrumbene, 2 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  10. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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