Associação Paz Tchale B
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Associação Paz Tchale B
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- Texto do artigo, página 6: Associação Paz Tchale B
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 6: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Paz Tchale B.
- Texto do artigo, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, comunidade de Tchale B.
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 6: A Associação tem como objetivos:
- Texto do artigo, página 6: a) O desenvolvimento da actividade agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 6: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 6: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a)Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 6: b) Conselho de Gestão;
- Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 6: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 6: a) Balanço do plano de actividades;
- Texto do artigo, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 6: d) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 6: Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: Um presidente, um vice-presidente; um secretário.
- Texto do artigo, página 6: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Gestão Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 6: Dez) O Conselho de Gestão será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
- Texto do artigo, página 6: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 6: três (3) membros: um presidente, um vicepresidente e secretário.
- Texto do artigo, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 6: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 6: Quinze) Duração e limitação dos mandatos: Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 6: é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 6: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas jóias)
- Texto do artigo, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00 (vinte meticais) de quotas.
- Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 6: Saídas dos membros voluntários
- Texto do artigo, página 6: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Texto do artigo, página 6: Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da as-
- Texto do artigo, página 6: sociação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais dissolução
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 7: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 7: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Relação nominal dos membros da Associação Paz Tchale B
- Texto do artigo, página 7: Um) Julieta Mudlai Hlunguane, nascida aos 10 de Abril de 1965, portadora de BI nr 090404748890B, solteira, filha de Chirilele Hlunguane e de Margarida Baloi, natural de Tchale-Chicualacuala;
- Texto do artigo, página 7: Dois) Maeswell Johanisse Mussengue Chaúque, nascido aos 26 de Setembro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 09040406805253P solteiro, filho de Johanisse Mussengue Chauque de Eva Licimate Masuanganhe, natural de Chicualacuala Thale;
- Texto do artigo, página 7: Três) Arsilia Sengane Chaúque, nascida aos 10 de Outumbro de 2000, 090407492217S solteira, filha de Sengane Chaúque de Celina Samuel Chaúque, natural de Tchale Chicualacuala.
- Texto do artigo, página 7: Quatro) Percina Muzamane Mutilene nascida a 5 de Abril de 1992 portador do Bilhete de Identidade n.º 090407492212F solteira, filha de Muzamane Mapanele Mutilene de Celina Munaque Lhunguane natural de MabuzaneChicualacuala.
- Texto do artigo, página 7: Cinco) Elias Zefanias Chaúque, nascido aos 14 Agosto 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407261172P solteiro filho de Zefanias Wilsone Chaúque e de Carlota José Machava natural de Tchale Chicualacuala.
- Texto do artigo, página 7: Seis) Gerónimo Zefanias Chaúque nascido aos 14 de Abril de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402066303F, solteiro, filho de Zefanias Wilson Chaúque e de Carlota José Machava natural de Tchale;
- Texto do artigo, página 7: Sete) Lúcia Guiliche Mbiza, nascida a 6 de Agosto de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 09050903051907562, solteira, natural de Massangena.
- Texto do artigo, página 7: Oito) José Jone Chaúque, nascido a 1 de Janeiro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º,090407737523J solteiro, filho de Jone Guezane Chaúque e de Tsatsauane Bene Macamo natural de Tchale Chicualacuala.
- Texto do artigo, página 7: Oito) Sara Johane Machava nascida a 1 de Março de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 09050903051908309 solteira, filha de Johane Machava natural de Tchale.
- Texto do artigo, página 7: Nove) Eva Lissimate Maswanganhe, nascida a 4 de Março de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º 090408867055S, solteira, filha de Lissimate Maswanganhe e de Djacadjaca Chunguane, natural de Tchale.
- Texto do artigo, página 7: Representantes da associação Um) Orlando Chaúque (Presidente) Dois) José Jonas Chaúque (vice – presidente) Três) Gerónimo Zefanias Chaúque (Secre-
- Texto do artigo, página 7: tária).
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