Associação Agropecuária de Eduardo Mondlane de Chitícua

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Associação Agropecuária de Eduardo Mondlane de Chitícua

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Texto do artigo · p. 8 Associação Agropecuária de Eduardo Mondlane de Chitícua
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 8 Um) A associação adopta a denominação Associação Agropecuária de Eduardo Mondlane de Chitícua.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo de Inharrime - sede, localidade de Nhanombe.
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como objectivos
Texto do artigo · p. 8 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 8 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 8 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 8 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 8 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 8 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 8 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 8 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 8 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 8 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 8 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 8 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 8 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 8 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas jóias)
Texto do artigo · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 Saídas dos membros (Voluntária) Um) Os membros podem sair da associação
Texto do artigo · p. 8 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da
Texto do artigo · p. 9 associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Disposições finais, dissolução A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 9 d) Decisão da mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Texto do artigo · p. 9 e) Por tranferência do local de residência.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Representantes da Associação
Texto do artigo · p. 9 1. (Presidente);
Texto do artigo · p. 9 2. (Vice-presidente);
Texto do artigo · p. 9 3. (Secretária/o).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Agropecuária de Eduardo Mondlane de Chitícua
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação Agropecuária de Eduardo Mondlane de Chitícua.
  4. Texto do artigo, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo de Inharrime - sede, localidade de Nhanombe.
  5. Texto do artigo, página 8: Duração
  6. Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos
  9. Texto do artigo, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  10. Texto do artigo, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  13. Texto do artigo, página 8: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  15. Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 8: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  17. Texto do artigo, página 8: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal;
  19. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral:
  20. Texto do artigo, página 8: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 8: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
  24. Texto do artigo, página 8: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 8: d) Plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 8: Mesa de Assembleia Geral
  30. Texto do artigo, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  31. Texto do artigo, página 8: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  33. Texto do artigo, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  34. Texto do artigo, página 8: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  36. Texto do artigo, página 8: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  37. Texto do artigo, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 8: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 8: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  40. Texto do artigo, página 8: é de 5 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 8: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas jóias)
  43. Texto do artigo, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  45. Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  47. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 8: Saídas dos membros (Voluntária) Um) Os membros podem sair da associação
  49. Texto do artigo, página 8: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 9: Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da
  51. Texto do artigo, página 9: associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais, dissolução A associação dissolve-se por:
  53. Texto do artigo, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  54. Texto do artigo, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  55. Texto do artigo, página 9: c) Fusão com outras associações;
  56. Texto do artigo, página 9: d) Decisão da mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  57. Texto do artigo, página 9: e) Por tranferência do local de residência.
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Dos omissos
  59. Texto do artigo, página 9: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 9: Representantes da Associação
  61. Texto do artigo, página 9: 1. (Presidente);
  62. Texto do artigo, página 9: 2. (Vice-presidente);
  63. Texto do artigo, página 9: 3. (Secretária/o).
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