Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Cumine

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Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Cumine

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Texto do artigo · p. 9 Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Cumine
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 9 Um) A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Cumine.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A associaão tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, localidade de Chongoene, povoado de Cumine.
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 9 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 9 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 9 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais,
Texto do artigo · p. 9 incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 9 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 9 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 9 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 9 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 9 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 9 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 9 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 9 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 9 três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 9 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 9 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 9 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas jóias)
Texto do artigo · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 Saídas dos membros (Voluntária)
Texto do artigo · p. 9 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da
Texto do artigo · p. 9 Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Relação nominal dos membros fundadores da Associação Lhuvucane Cumine
Texto do artigo · p. 10 1. Ana Moisês Nhamcume.
Texto do artigo · p. 10 2. Gina Zefanis Hovo.
Texto do artigo · p. 10 3. Hercília Ambrósio Uamusse.
Texto do artigo · p. 10 4. Rita Carlos Cossa.
Texto do artigo · p. 10 5. Lurdes Afonso Sidumo Uamusse.
Texto do artigo · p. 10 6. Célia Ernesto Tivane.
Texto do artigo · p. 10 7. Eunésia Mónica David Mucavele.
Texto do artigo · p. 10 8. Ana Zefanias Manave.
Texto do artigo · p. 10 9. Rosália Carlos Cossa.
Texto do artigo · p. 10 10. Rosália Lourenço Langa.
Texto do artigo · p. 10 Representantes da associação
Texto do artigo · p. 10 1. (Presidente)
Texto do artigo · p. 10 2. (Vice – Presidente)
Texto do artigo · p. 10 3. (Secretária/o).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Cumine
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 9: Um) A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Cumine.
  4. Texto do artigo, página 9: Dois) A associaão tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, localidade de Chongoene, povoado de Cumine.
  5. Texto do artigo, página 9: Duração
  6. Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 9: A associação tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  10. Texto do artigo, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais,
  12. Texto do artigo, página 9: incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Texto do artigo, página 9: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  16. Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 9: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  18. Texto do artigo, página 9: b) Conselho de Direcção;
  19. Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal;
  20. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral:
  21. Texto do artigo, página 9: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Texto do artigo, página 9: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  26. Texto do artigo, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Texto do artigo, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Texto do artigo, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Texto do artigo, página 9: d) Plano de actividades.
  30. Texto do artigo, página 9: Mesa de Assembleia Geral
  31. Texto do artigo, página 9: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  32. Texto do artigo, página 9: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  34. Texto do artigo, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  35. Texto do artigo, página 9: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por
  37. Texto do artigo, página 9: três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  38. Texto do artigo, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  39. Texto do artigo, página 9: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  40. Texto do artigo, página 9: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  41. Texto do artigo, página 9: é de 5 anos renovável.
  42. Texto do artigo, página 9: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  43. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas jóias)
  44. Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  46. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  47. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  48. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros (Voluntária)
  50. Texto do artigo, página 9: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 9: Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da
  52. Texto do artigo, página 9: Associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais Dissolução
  54. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  57. Texto do artigo, página 9: c) Fusão com outras associações;
  58. Texto do artigo, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Dos omissos
  60. Texto do artigo, página 10: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 10: Relação nominal dos membros fundadores da Associação Lhuvucane Cumine
  62. Texto do artigo, página 10: 1. Ana Moisês Nhamcume.
  63. Texto do artigo, página 10: 2. Gina Zefanis Hovo.
  64. Texto do artigo, página 10: 3. Hercília Ambrósio Uamusse.
  65. Texto do artigo, página 10: 4. Rita Carlos Cossa.
  66. Texto do artigo, página 10: 5. Lurdes Afonso Sidumo Uamusse.
  67. Texto do artigo, página 10: 6. Célia Ernesto Tivane.
  68. Texto do artigo, página 10: 7. Eunésia Mónica David Mucavele.
  69. Texto do artigo, página 10: 8. Ana Zefanias Manave.
  70. Texto do artigo, página 10: 9. Rosália Carlos Cossa.
  71. Texto do artigo, página 10: 10. Rosália Lourenço Langa.
  72. Texto do artigo, página 10: Representantes da associação
  73. Texto do artigo, página 10: 1. (Presidente)
  74. Texto do artigo, página 10: 2. (Vice – Presidente)
  75. Texto do artigo, página 10: 3. (Secretária/o).
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