Associação Deus
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- Texto do artigo, página 10: Associação Deus
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das denominação
- Texto do artigo, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Deus.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo Tchaimite.
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 10: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 10: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da
- Texto do artigo, página 10: associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 10: assuntos:
- Texto do artigo, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 10: d) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 10: Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vicepresidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 10: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 10: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 10: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez
- Texto do artigo, página 10: por mês. Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 10: é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 10: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos da associação (quotas jóias)
- Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 10: Saídas dos membros (Voluntária) Um) Os membros podem sair da associação
- Texto do artigo, página 10: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 10: Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da
- Texto do artigo, página 10: associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 10: c) Fusão com outras associações; d)Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Relação nominal dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 10: 1. Alberto Joaquim Macamo;
- Texto do artigo, página 10: 2. Amélia Alfredo Nhumaio;
- Texto do artigo, página 10: 3. Adélia Francisco Dzimba;
- Texto do artigo, página 10: 4. Tereza Biza;
- Texto do artigo, página 10: 5. Elisa Fernando Sitoe;
- Texto do artigo, página 11: 6. Verónica Jsé Nhumaio,
- Texto do artigo, página 11: 7. Alisa Alberto Muchamga,
- Texto do artigo, página 11: 8. Teresa Benjamin,
- Texto do artigo, página 11: 9. Tereza Fernando Chaúque,
- Texto do artigo, página 11: 10. Raquel Victorino Sitoe
- Texto do artigo, página 11: Representantes da associação
- Texto do artigo, página 11: 1. (Presidente).
- Texto do artigo, página 11: 2. (Vice-presidente).
- Texto do artigo, página 11: 3. (Secretária/o).
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