Associação Deus

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Texto do artigo · p. 10 Associação Deus
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das denominação
Texto do artigo · p. 10 Um) A associação adopta a denominação de Associação Deus.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo Tchaimite.
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 10 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 10 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 10 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a) Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da
Texto do artigo · p. 10 associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 10 assuntos:
Texto do artigo · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 10 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vicepresidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 10 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 10 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 10 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez
Texto do artigo · p. 10 por mês. Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 10 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 10 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Fundos da associação (quotas jóias)
Texto do artigo · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 Saídas dos membros (Voluntária) Um) Os membros podem sair da associação
Texto do artigo · p. 10 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da
Texto do artigo · p. 10 associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 10 c) Fusão com outras associações; d)Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Relação nominal dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 10 1. Alberto Joaquim Macamo;
Texto do artigo · p. 10 2. Amélia Alfredo Nhumaio;
Texto do artigo · p. 10 3. Adélia Francisco Dzimba;
Texto do artigo · p. 10 4. Tereza Biza;
Texto do artigo · p. 10 5. Elisa Fernando Sitoe;
Texto do artigo · p. 11 6. Verónica Jsé Nhumaio,
Texto do artigo · p. 11 7. Alisa Alberto Muchamga,
Texto do artigo · p. 11 8. Teresa Benjamin,
Texto do artigo · p. 11 9. Tereza Fernando Chaúque,
Texto do artigo · p. 11 10. Raquel Victorino Sitoe
Texto do artigo · p. 11 Representantes da associação
Texto do artigo · p. 11 1. (Presidente).
Texto do artigo · p. 11 2. (Vice-presidente).
Texto do artigo · p. 11 3. (Secretária/o).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Deus
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das denominação
  3. Texto do artigo, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Deus.
  4. Texto do artigo, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo Tchaimite.
  5. Texto do artigo, página 10: Duração
  6. Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  8. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  9. Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos:
  10. Texto do artigo, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  11. Texto do artigo, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  12. Texto do artigo, página 10: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Texto do artigo, página 10: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  16. Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  18. Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
  19. Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal;
  20. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da
  21. Texto do artigo, página 10: associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Texto do artigo, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes
  25. Texto do artigo, página 10: assuntos:
  26. Texto do artigo, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Texto do artigo, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Texto do artigo, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Texto do artigo, página 10: d) Plano de actividades.
  30. Texto do artigo, página 10: Mesa de Assembleia Geral
  31. Texto do artigo, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vicepresidente; 1 secretário.
  32. Texto do artigo, página 10: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  34. Texto do artigo, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  35. Texto do artigo, página 10: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  37. Texto do artigo, página 10: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  38. Texto do artigo, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez
  39. Texto do artigo, página 10: por mês. Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  40. Texto do artigo, página 10: é de 5 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 10: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos da associação (quotas jóias)
  43. Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  45. Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  46. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  47. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 10: Saídas dos membros (Voluntária) Um) Os membros podem sair da associação
  49. Texto do artigo, página 10: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 10: Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da
  51. Texto do artigo, página 10: associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais dissolução
  53. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  54. Texto do artigo, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  56. Texto do artigo, página 10: c) Fusão com outras associações; d)Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Dos omissos
  58. Texto do artigo, página 10: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 10: Relação nominal dos membros fundadores
  60. Texto do artigo, página 10: 1. Alberto Joaquim Macamo;
  61. Texto do artigo, página 10: 2. Amélia Alfredo Nhumaio;
  62. Texto do artigo, página 10: 3. Adélia Francisco Dzimba;
  63. Texto do artigo, página 10: 4. Tereza Biza;
  64. Texto do artigo, página 10: 5. Elisa Fernando Sitoe;
  65. Texto do artigo, página 11: 6. Verónica Jsé Nhumaio,
  66. Texto do artigo, página 11: 7. Alisa Alberto Muchamga,
  67. Texto do artigo, página 11: 8. Teresa Benjamin,
  68. Texto do artigo, página 11: 9. Tereza Fernando Chaúque,
  69. Texto do artigo, página 11: 10. Raquel Victorino Sitoe
  70. Texto do artigo, página 11: Representantes da associação
  71. Texto do artigo, página 11: 1. (Presidente).
  72. Texto do artigo, página 11: 2. (Vice-presidente).
  73. Texto do artigo, página 11: 3. (Secretária/o).
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