Associação Hanha Mucatine

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Associação Hanha Mucatine

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Texto do artigo · p. 11 Associação Hanha Mucatine
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação Hanha Mucatine.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Massingir, posto administrativo de Zulo, localidade de Mucatine na comunidade Mucatine.
Texto do artigo · p. 11 Duração A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 11 a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 11 b) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de produção agro-pecuária e processamento dos seus produtos, com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 11 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 11 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a)Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 11 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne - se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 11 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 11 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 e 2 vogais.
Texto do artigo · p. 11 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 11 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez ao mês.
Texto do artigo · p. 11 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos
Texto do artigo · p. 11 órgãos é de 5 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 11 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas joias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00 (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 11 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
Texto do artigo · p. 11 Exclusão
Texto do artigo · p. 11 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral: Se não tiver sigilio dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 11 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 11 d) Decisão da mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 11 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Representantes da Associação
Texto do artigo · p. 11 1. (Presidente);
Texto do artigo · p. 11 2. (Vice-presidente);
Texto do artigo · p. 11 3. Valoi (Secretária).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Hanha Mucatine
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Hanha Mucatine.
  4. Texto do artigo, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Massingir, posto administrativo de Zulo, localidade de Mucatine na comunidade Mucatine.
  5. Texto do artigo, página 11: Duração A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  6. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos Um) A associação tem como objectivos:
  7. Texto do artigo, página 11: a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  8. Texto do artigo, página 11: b) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de produção agro-pecuária e processamento dos seus produtos, com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  9. Texto do artigo, página 11: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  10. Texto do artigo, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  11. Texto do artigo, página 11: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  12. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  13. Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  14. Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral;
  15. Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
  16. Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal;
  17. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral:
  18. Texto do artigo, página 11: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne - se uma vez ao ano.
  20. Texto do artigo, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  22. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
  24. Texto do artigo, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 11: d) Plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 11: Mesa de Assembleia Geral
  28. Texto do artigo, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  29. Texto do artigo, página 11: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
  30. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  31. Texto do artigo, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 e 2 vogais.
  32. Texto do artigo, página 11: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  33. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  34. Texto do artigo, página 11: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
  35. Texto do artigo, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez ao mês.
  36. Texto do artigo, página 11: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Texto do artigo, página 11: Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos
  38. Texto do artigo, página 11: órgãos é de 5 anos renováveis.
  39. Texto do artigo, página 11: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas joias)
  41. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (vinte meticais).
  43. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00 (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
  44. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  45. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros voluntários
  47. Texto do artigo, página 11: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
  48. Texto do artigo, página 11: Exclusão
  49. Texto do artigo, página 11: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral: Se não tiver sigilio dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
  50. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais dissolução
  51. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  52. Texto do artigo, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Texto do artigo, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  54. Texto do artigo, página 11: c) Fusão com outras associações;
  55. Texto do artigo, página 11: d) Decisão da mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Dos omissos
  57. Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 11: Representantes da Associação
  59. Texto do artigo, página 11: 1. (Presidente);
  60. Texto do artigo, página 11: 2. (Vice-presidente);
  61. Texto do artigo, página 11: 3. Valoi (Secretária).
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