Associação Khupuka 16 de Junho
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Associação Khupuka 16 de Junho
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- Texto do artigo, página 11: Associação Khupuka 16 de Junho
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Khupuka 16 de Junho.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, posto administrativo de Mapai - sede, localidade de Mapai - sede, comunidade 16 de Junho.
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida.
- Texto do artigo, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 12: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 12: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 12: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 12: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 12: d) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 12: Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 12: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Con-selho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 12: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 12: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 12: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Desasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 12: é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 12: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas Jóias)
- Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros (Voluntária) Um) Os membros podem sair da associação
- Texto do artigo, página 12: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 12: Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da as-
- Texto do artigo, página 12: sociação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 12: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 12: d) Decisão da mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Texto do artigo, página 12: e) Por tranferência do local de residência.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Representantes da associação
- Texto do artigo, página 12: 1. (Presidente);
- Texto do artigo, página 12: 2. (Vice-presidente);
- Texto do artigo, página 12: 3. (Secretária/o).
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