Associação Kurula

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Texto do artigo · p. 12 Associação Kurula
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kurula.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo de Inharrime - sede, localidade de Nhanombe.
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 12 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 13 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 13 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 13 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 13 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 13 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 13 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 13 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 13 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 13 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 13 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas jóias)
Texto do artigo · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 Saídas dos membros (Voluntária) Um) Os membros podem sair da associação
Texto do artigo · p. 13 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da as-
Texto do artigo · p. 13 sociação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 13 d) Decisão da mesa da Assembleia Geral z por dois dos seus membros;
Texto do artigo · p. 13 e) Por tranferência do local de residência.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Representantes da Associação
Texto do artigo · p. 13 1. (Presidente);
Texto do artigo · p. 13 2. (Vice-Presidente);
Texto do artigo · p. 13 3. (Secretária/o).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Kurula
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kurula.
  4. Texto do artigo, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo de Inharrime - sede, localidade de Nhanombe.
  5. Texto do artigo, página 12: Duração
  6. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  10. Texto do artigo, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  13. Texto do artigo, página 13: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  15. Texto do artigo, página 13: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 13: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  17. Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral:
  20. Texto do artigo, página 13: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 13: d) Plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 13: Mesa de Assembleia Geral
  30. Texto do artigo, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  31. Texto do artigo, página 13: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  33. Texto do artigo, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  34. Texto do artigo, página 13: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  36. Texto do artigo, página 13: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  37. Texto do artigo, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 13: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 13: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  40. Texto do artigo, página 13: é de 5 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 13: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas jóias)
  43. Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  45. Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  46. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  47. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros (Voluntária) Um) Os membros podem sair da associação
  49. Texto do artigo, página 13: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 13: Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da as-
  51. Texto do artigo, página 13: sociação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais dissolução
  53. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  54. Texto do artigo, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  56. Texto do artigo, página 13: c) Fusão com outras associações;
  57. Texto do artigo, página 13: d) Decisão da mesa da Assembleia Geral z por dois dos seus membros;
  58. Texto do artigo, página 13: e) Por tranferência do local de residência.
  59. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dos omissos
  60. Texto do artigo, página 13: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 13: Representantes da Associação
  62. Texto do artigo, página 13: 1. (Presidente);
  63. Texto do artigo, página 13: 2. (Vice-Presidente);
  64. Texto do artigo, página 13: 3. (Secretária/o).
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