Associação Kurula
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Associação Kurula
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- Texto do artigo, página 12: Associação Kurula
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kurula.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo de Inharrime - sede, localidade de Nhanombe.
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 13: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 13: d) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 13: Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 13: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 13: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 13: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 13: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 13: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 13: é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 13: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas jóias)
- Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros (Voluntária) Um) Os membros podem sair da associação
- Texto do artigo, página 13: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 13: Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da as-
- Texto do artigo, página 13: sociação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais dissolução
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 13: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 13: d) Decisão da mesa da Assembleia Geral z por dois dos seus membros;
- Texto do artigo, página 13: e) Por tranferência do local de residência.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Representantes da Associação
- Texto do artigo, página 13: 1. (Presidente);
- Texto do artigo, página 13: 2. (Vice-Presidente);
- Texto do artigo, página 13: 3. (Secretária/o).
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