Associação Kuti Zama

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Texto do artigo · p. 13 Associação Kuti Zama
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kuti Zama.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo sede.
Texto do artigo · p. 13 Duração A associação constitui-se por um tempo
Texto do artigo · p. 13 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 13 A associação tem como objectivos
Texto do artigo · p. 13 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 13 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 13 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 13 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a) Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 14 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 14 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 14 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 14 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 14 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 14 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 14 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 14 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 14 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 14 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 14 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 14 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas joias)
Texto do artigo · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 Saídas dos membros (Voluntária) Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 14 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 Exclusão O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 14 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais dissolução
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 14 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 14 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 14 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Relação nominal dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 14 1. Gertrudes Alfredo Machava,
Texto do artigo · p. 14 2. Argentina Mateus Saveca,
Texto do artigo · p. 14 3. Florentina Marcoa Maueia
Texto do artigo · p. 14 4. Cacilda André João Novele,
Texto do artigo · p. 14 5. Maria Dália A. Chachuaio;
Texto do artigo · p. 14 6. Arnaldo Moreira Bazima,
Texto do artigo · p. 14 7. Julieta Sabão Tivane,
Texto do artigo · p. 14 8. Helena João Matcheque,
Texto do artigo · p. 14 9. Crisalda Bernardo Mauai,
Texto do artigo · p. 14 10. Alice Vasco Mazive
Texto do artigo · p. 14 Representantes da Associação:
Texto do artigo · p. 14 1. (Presidente);
Texto do artigo · p. 14 2. (Vice-Presidente);
Texto do artigo · p. 14 3. (Secretária/o).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Kuti Zama
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kuti Zama.
  4. Texto do artigo, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo sede.
  5. Texto do artigo, página 13: Duração A associação constitui-se por um tempo
  6. Texto do artigo, página 13: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 13: A associação tem como objectivos
  9. Texto do artigo, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  10. Texto do artigo, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  13. Texto do artigo, página 13: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  15. Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 14: a) Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  17. Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal;
  19. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral:
  20. Texto do artigo, página 14: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 14: d) Plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 14: Mesa de Assembleia Geral
  30. Texto do artigo, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  31. Texto do artigo, página 14: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  33. Texto do artigo, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  34. Texto do artigo, página 14: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  36. Texto do artigo, página 14: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  37. Texto do artigo, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 14: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 14: Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  40. Texto do artigo, página 14: é de 5 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 14: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas joias)
  43. Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  45. Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  46. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  47. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 14: Saídas dos membros (Voluntária) Os membros podem sair da associação por
  49. Texto do artigo, página 14: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 14: Exclusão O membro deve ser excluído da associação
  51. Texto do artigo, página 14: por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais dissolução
  53. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  54. Texto do artigo, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  56. Texto do artigo, página 14: c) Fusão com outras associações;
  57. Texto do artigo, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Dos omissos
  59. Texto do artigo, página 14: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros fundadores
  61. Texto do artigo, página 14: 1. Gertrudes Alfredo Machava,
  62. Texto do artigo, página 14: 2. Argentina Mateus Saveca,
  63. Texto do artigo, página 14: 3. Florentina Marcoa Maueia
  64. Texto do artigo, página 14: 4. Cacilda André João Novele,
  65. Texto do artigo, página 14: 5. Maria Dália A. Chachuaio;
  66. Texto do artigo, página 14: 6. Arnaldo Moreira Bazima,
  67. Texto do artigo, página 14: 7. Julieta Sabão Tivane,
  68. Texto do artigo, página 14: 8. Helena João Matcheque,
  69. Texto do artigo, página 14: 9. Crisalda Bernardo Mauai,
  70. Texto do artigo, página 14: 10. Alice Vasco Mazive
  71. Texto do artigo, página 14: Representantes da Associação:
  72. Texto do artigo, página 14: 1. (Presidente);
  73. Texto do artigo, página 14: 2. (Vice-Presidente);
  74. Texto do artigo, página 14: 3. (Secretária/o).
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