Associação Kuti Zama
Texto extraído + documento associado
Associação Kuti Zama
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Associação Kuti Zama
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kuti Zama.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo sede.
- Texto do artigo, página 13: Duração A associação constitui-se por um tempo
- Texto do artigo, página 13: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 13: A associação tem como objectivos
- Texto do artigo, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 13: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: a) Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 14: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 14: d) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 14: Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 14: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 14: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 14: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 14: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 14: Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 14: é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 14: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas joias)
- Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 14: Saídas dos membros (Voluntária) Os membros podem sair da associação por
- Texto do artigo, página 14: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 14: Exclusão O membro deve ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 14: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais dissolução
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 14: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 14: 1. Gertrudes Alfredo Machava,
- Texto do artigo, página 14: 2. Argentina Mateus Saveca,
- Texto do artigo, página 14: 3. Florentina Marcoa Maueia
- Texto do artigo, página 14: 4. Cacilda André João Novele,
- Texto do artigo, página 14: 5. Maria Dália A. Chachuaio;
- Texto do artigo, página 14: 6. Arnaldo Moreira Bazima,
- Texto do artigo, página 14: 7. Julieta Sabão Tivane,
- Texto do artigo, página 14: 8. Helena João Matcheque,
- Texto do artigo, página 14: 9. Crisalda Bernardo Mauai,
- Texto do artigo, página 14: 10. Alice Vasco Mazive
- Texto do artigo, página 14: Representantes da Associação:
- Texto do artigo, página 14: 1. (Presidente);
- Texto do artigo, página 14: 2. (Vice-Presidente);
- Texto do artigo, página 14: 3. (Secretária/o).
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.