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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: A.I.S. Agro Industriais e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101768767, uma entidade denominada A.I.S. Agro Industriais e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Manhangane José Lourinho, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100141080I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Junho de 2018 e válido até 26 de Junho de 2028, residente na Rua de Cabo Delegado, bairro Manhangalene, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Maura Eunice Pereira Ferro, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050104595527A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Maio de 2021 e válido até 18 de Maio de 2024, residente no quarteirão 2, casa n.º 5, bairro Tchumene, Matola, cidade de Maputo. É constituída pelos sócios uma sociedade
- Texto do artigo, página 20: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a denominação A.I.S. Agro Industriais e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Um (1), cidade de Mocuba, na província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dedicar-se-á às seguintes actividades âncoras:
- Número ou marcador, página 20: a) Investimentos e comércio de equipamentos industriais para processamento e empacotamento de cereais:
- Texto do artigo, página 20: i. Fornecimento de acessórios para indústrias de processamento de cereais;
- Texto do artigo, página 20: ii. Prestação de serviços de agro-indústrias no que se refere à assistência técnica e serviços afins; iii. Fomento de culturas de cereais e de leguminosas de valor comercial; iv. A comercialização de excedentes agrícolas; v. A comercialização de insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 20: b) Importação de insumos, equipamentos e utensílios agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: c) Exportação de excedentes agrícolas comercializados pela rede dos comerciantes de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: d) Serviços de microfinanças para a performance dos comerciantes de insumos;
- Número ou marcador, página 20: e) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 20: f) Venda de máquinas agrícolas e seus implementos;
- Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços nas áreas de: i.Limpeza geral de edifícios industriais; ii. Organização de eventos, feiras de agro-negócios, congressos e outros eventos similares – agenciamento de marcas e patentes de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 20: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manhangane José Lourinho; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maura Eunice Pereira Ferro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixada na assembleia geral nas condições da sua realização e reembolso, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Manhangane José Lourinho e Maura Eunice Pereira Ferro, que desde já ficam
- Texto do artigo, página 20: nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Manhangane José Lourinho e Maura Eunice Pereira Ferro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos que destacarem os termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 20: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os dois sócios, seu cônjuge, irmão, irmãs, ascendentes e descendentes é livre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas em favor das demais pessoas depende do consentimento da sociedade, ficando neste caso, atribuída esta em primeiro lugar, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Três) É nula qualquer decisão de cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegíveis.
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