Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 A.I.S. Agro Industriais e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101768767, uma entidade denominada A.I.S. Agro Industriais e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Manhangane José Lourinho, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100141080I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Junho de 2018 e válido até 26 de Junho de 2028, residente na Rua de Cabo Delegado, bairro Manhangalene, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Maura Eunice Pereira Ferro, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050104595527A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Maio de 2021 e válido até 18 de Maio de 2024, residente no quarteirão 2, casa n.º 5, bairro Tchumene, Matola, cidade de Maputo. É constituída pelos sócios uma sociedade
Texto do artigo · p. 20 comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adota a denominação A.I.S. Agro Industriais e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Um (1), cidade de Mocuba, na província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dedicar-se-á às seguintes actividades âncoras:
Número ou marcador · p. 20 a) Investimentos e comércio de equipamentos industriais para processamento e empacotamento de cereais:
Texto do artigo · p. 20 i. Fornecimento de acessórios para indústrias de processamento de cereais;
Texto do artigo · p. 20 ii. Prestação de serviços de agro-indústrias no que se refere à assistência técnica e serviços afins; iii. Fomento de culturas de cereais e de leguminosas de valor comercial; iv. A comercialização de excedentes agrícolas; v. A comercialização de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 20 b) Importação de insumos, equipamentos e utensílios agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 c) Exportação de excedentes agrícolas comercializados pela rede dos comerciantes de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 d) Serviços de microfinanças para a performance dos comerciantes de insumos;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 f) Venda de máquinas agrícolas e seus implementos;
Número ou marcador · p. 20 g) Prestação de serviços nas áreas de: i.Limpeza geral de edifícios industriais; ii. Organização de eventos, feiras de agro-negócios, congressos e outros eventos similares – agenciamento de marcas e patentes de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 20 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manhangane José Lourinho; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maura Eunice Pereira Ferro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixada na assembleia geral nas condições da sua realização e reembolso, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Manhangane José Lourinho e Maura Eunice Pereira Ferro, que desde já ficam
Texto do artigo · p. 20 nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Manhangane José Lourinho e Maura Eunice Pereira Ferro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos que destacarem os termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 20 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre os dois sócios, seu cônjuge, irmão, irmãs, ascendentes e descendentes é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas em favor das demais pessoas depende do consentimento da sociedade, ficando neste caso, atribuída esta em primeiro lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) É nula qualquer decisão de cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegíveis.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: A.I.S. Agro Industriais e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101768767, uma entidade denominada A.I.S. Agro Industriais e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Manhangane José Lourinho, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100141080I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Junho de 2018 e válido até 26 de Junho de 2028, residente na Rua de Cabo Delegado, bairro Manhangalene, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 20: Maura Eunice Pereira Ferro, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050104595527A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Maio de 2021 e válido até 18 de Maio de 2024, residente no quarteirão 2, casa n.º 5, bairro Tchumene, Matola, cidade de Maputo. É constituída pelos sócios uma sociedade
  6. Texto do artigo, página 20: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a denominação A.I.S. Agro Industriais e Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Um (1), cidade de Mocuba, na província da Zambézia.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 20: A sociedade dedicar-se-á às seguintes actividades âncoras:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Investimentos e comércio de equipamentos industriais para processamento e empacotamento de cereais:
  19. Texto do artigo, página 20: i. Fornecimento de acessórios para indústrias de processamento de cereais;
  20. Texto do artigo, página 20: ii. Prestação de serviços de agro-indústrias no que se refere à assistência técnica e serviços afins; iii. Fomento de culturas de cereais e de leguminosas de valor comercial; iv. A comercialização de excedentes agrícolas; v. A comercialização de insumos agrícolas.
  21. Número ou marcador, página 20: b) Importação de insumos, equipamentos e utensílios agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 20: c) Exportação de excedentes agrícolas comercializados pela rede dos comerciantes de insumos agrícolas;
  23. Número ou marcador, página 20: d) Serviços de microfinanças para a performance dos comerciantes de insumos;
  24. Número ou marcador, página 20: e) Comércio geral;
  25. Número ou marcador, página 20: f) Venda de máquinas agrícolas e seus implementos;
  26. Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços nas áreas de: i.Limpeza geral de edifícios industriais; ii. Organização de eventos, feiras de agro-negócios, congressos e outros eventos similares – agenciamento de marcas e patentes de equipamentos industriais;
  27. Número ou marcador, página 20: h) Importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Capital social e distribuição de quotas)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manhangane José Lourinho; e
  32. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maura Eunice Pereira Ferro.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixada na assembleia geral nas condições da sua realização e reembolso, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Manhangane José Lourinho e Maura Eunice Pereira Ferro, que desde já ficam
  38. Texto do artigo, página 20: nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Manhangane José Lourinho e Maura Eunice Pereira Ferro.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos que destacarem os termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 20: (Mandatários ou procuradores)
  45. Texto do artigo, página 20: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 20: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 20: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os dois sócios, seu cônjuge, irmão, irmãs, ascendentes e descendentes é livre.
  53. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas em favor das demais pessoas depende do consentimento da sociedade, ficando neste caso, atribuída esta em primeiro lugar, o direito de preferência.
  54. Número ou marcador, página 20: Três) É nula qualquer decisão de cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegíveis.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.