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Texto do artigo · p. 22 Cahora Bassa Crocodiles, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100812762, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cahora Bassa Crocodiles, Limitada, por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dois de Novembro de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos: cessão, unificação de quotas e saída do sócio na sociedade, transformação da forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social:
Texto do artigo · p. 22 Por deliberação em assembleia geral, os senhores Luís Chilaúle, casado com Atália Francisco Mabesse, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mula, Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 270.000,00MT, equivalente a 90% do capital social e Peter Owen Anderson, solteiro, maior, natural de Little Lever, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 10% do capital social da sociedade, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 22 os sócios manifestaram expressamente a vontade de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre cessão, unificação de quotas e saída do sócio na sociedade, transformação da forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social e, em consequência desta, alteram-se os estatutos na sua totalidade, passando a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Cahora Bassa Crocodiles – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, avenida Kenneth Kaunda.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Farma de criação de crocodilos e coleta de ovos de crocodilos;
Número ou marcador · p. 22 b) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 22 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 22 d) Pesca semi-industrial de kapenta;
Número ou marcador · p. 22 e) Transporte de combustíveis;
Número ou marcador · p. 22 f) Corte e venda de madeira;
Número ou marcador · p. 22 g) Venda de produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 22 h) Venda de acessórios para viaturas lubrificantes;
Número ou marcador · p. 22 i) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 j) Assistência técnica de viaturas ligeiras e pesadas (mecânica, bate-chapas e pintura);
Número ou marcador · p. 22 k) Venda de acessórios para barcos lubrificantes; e
Número ou marcador · p. 22 l) Outras actividades e investimentos relacionados com o ramo pesqueiro e madeireiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras atividades comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda
Texto do artigo · p. 23 associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Luís Chilaúle.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 23 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração, repressão, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Luís Chilaúle, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica
Texto do artigo · p. 23 interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito,
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 23 a) Propor a criação de representações da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e atividades promovidas;
Número ou marcador · p. 23 c) Administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 f) Alterar estatutos;
Número ou marcador · p. 23 g) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Fiscalização
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Examinar a escritura contabilistas sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 23 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 23 d) Cumprir com demais obrigações constantes da lei dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 23 a) Quinhoar os lucros;
Número ou marcador · p. 23 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 23 a) Participar em todas as actividades em que esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 23 b) Contribuir para realização e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir, serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por deliberação do sócio ou representantes
Número ou marcador · p. 23 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução, a sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo não por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 8 de Dezembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Cahora Bassa Crocodiles, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100812762, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cahora Bassa Crocodiles, Limitada, por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dois de Novembro de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos: cessão, unificação de quotas e saída do sócio na sociedade, transformação da forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social:
  3. Texto do artigo, página 22: Por deliberação em assembleia geral, os senhores Luís Chilaúle, casado com Atália Francisco Mabesse, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mula, Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 270.000,00MT, equivalente a 90% do capital social e Peter Owen Anderson, solteiro, maior, natural de Little Lever, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 10% do capital social da sociedade, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial
  4. Texto do artigo, página 22: os sócios manifestaram expressamente a vontade de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre cessão, unificação de quotas e saída do sócio na sociedade, transformação da forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social e, em consequência desta, alteram-se os estatutos na sua totalidade, passando a ter a seguinte nova redação:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e representações sociais
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Cahora Bassa Crocodiles – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, avenida Kenneth Kaunda.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Duração
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Farma de criação de crocodilos e coleta de ovos de crocodilos;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Pesca desportiva;
  17. Número ou marcador, página 22: c) Turismo;
  18. Número ou marcador, página 22: d) Pesca semi-industrial de kapenta;
  19. Número ou marcador, página 22: e) Transporte de combustíveis;
  20. Número ou marcador, página 22: f) Corte e venda de madeira;
  21. Número ou marcador, página 22: g) Venda de produtos pesqueiros;
  22. Número ou marcador, página 22: h) Venda de acessórios para viaturas lubrificantes;
  23. Número ou marcador, página 22: i) Aluguer de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 22: j) Assistência técnica de viaturas ligeiras e pesadas (mecânica, bate-chapas e pintura);
  25. Número ou marcador, página 22: k) Venda de acessórios para barcos lubrificantes; e
  26. Número ou marcador, página 22: l) Outras actividades e investimentos relacionados com o ramo pesqueiro e madeireiro.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras atividades comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda
  28. Texto do artigo, página 23: associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 23: Capital social
  31. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Luís Chilaúle.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  35. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quota
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 23: Amortização de quota
  42. Texto do artigo, página 23: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: Administração, repressão, competências e vinculação
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Luís Chilaúle, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica
  46. Texto do artigo, página 23: interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito,
  49. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  50. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao administrador:
  51. Número ou marcador, página 23: a) Propor a criação de representações da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 23: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e atividades promovidas;
  53. Número ou marcador, página 23: c) Administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 23: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  55. Número ou marcador, página 23: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  56. Número ou marcador, página 23: f) Alterar estatutos;
  57. Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 23: Fiscalização
  60. Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  61. Número ou marcador, página 23: a) Examinar a escritura contabilistas sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  62. Número ou marcador, página 23: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 23: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  64. Número ou marcador, página 23: d) Cumprir com demais obrigações constantes da lei dos estatutos que regem a sociedade.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 23: Direitos e obrigações do sócio
  67. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem direitos do sócio:
  68. Número ou marcador, página 23: a) Quinhoar os lucros;
  69. Número ou marcador, página 23: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) São obrigações do sócio:
  71. Número ou marcador, página 23: a) Participar em todas as actividades em que esteja envolvida sempre que seja necessário;
  72. Número ou marcador, página 23: b) Contribuir para realização e progressos da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 23: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  76. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
  79. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir, serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
  82. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  86. Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação do sócio ou representantes
  87. Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução, a sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  92. Texto do artigo, página 23: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 23: Em tudo não por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  94. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 8 de Dezembro de 2021. — O Conser-
  95. Texto do artigo, página 23: vador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
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