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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Delícias de Dilivane 3D, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738221, uma entidade denominada, Delícias de Dilivane 3D, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Amina Biby Ibraimo Dilivane, casada, natural de Chibuto, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100045681A, emitido a 8 de Janeiro de 2010, com validade vitalícia, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 26: Nida Dauto Anuar, solteira, natural de Chibuto, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100066357P, emitido na Cidade de Maputo, a 24 de Maio de 2021 e válido até 23 de Maio de 2024, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Abdul Kadre Dauto Anuar, solteiro, natural de cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100052541Q, emitido na cidade de Inhambane, a 14 de Março de 2018 e válido até 14 de Março de 2023;
- Texto do artigo, página 26: Golba Dauto Anuar, solteira, natural de Chibuto, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080107397254N, emitido a 7 de Maio de 2018 e válido até 7 de Maio de 2023. Constituí uma sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 26: de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo, com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial
- Texto do artigo, página 26: por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Delícias de Dilivane (3D) sociedade por quotas, limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, quarteirão T83, bairro de Costa do Sol, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação, em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 26: a) Produção e comercialização de refeições, salgados, doces, congelados e frescos, pastelaria; e
- Número ou marcador, página 26: b) Serviços de restauração, fornecimento de alimentos (catering), e confeitaria.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei, e quando as mesmas, sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem o seu início, a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e da quota
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Amina Biby Ibraimo Dilivane, com a quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Nida Dauto Anuar, com a quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 19% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Abdul Kadre Dauto Anuar, com a quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social; e
- Número ou marcador, página 26: d) Golba Dauto Anuar com a quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo às necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Nida Dauto Anuar, com plenos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todo poderes da administração a uma terceira pessoa.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador têm todos os poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do de cujus.
- Número ou marcador, página 27: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio único, se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Todo o caso omisso, se irá regular pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre às sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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