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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Desab Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil vinte e um foi registada sob o NUEL 101532526, a sociedade Desab Construções, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: ( Denominação e a sede social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação, Desab Construções, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Matundo, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Construção civil e engenharia civil, saneamento e água, abertura de furos de água e electricidade;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio por grosso e a retalho de material de construção, ferragens e ferramentas, material eléctrico e de canalização, aparelhos de frio e mobiliário diverso; e
- Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abrão Mussa Jó, casado com Mariana Chico Aleixo Jó, em regime de comunhão geral de bens, natural de Luabo-Chinde, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050107917615 C, emitido a 22 de Março de 2019, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 124479096;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Desidério Alfredo Zamani Nhansanga, solteiro, maior, natural
- Texto do artigo, página 27: de Songo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100625409Q, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 22 de Agosto de 2017, NUIT 123917022.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Abrão Mussa Jó, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 27: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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