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Texto do artigo · p. 28 IS & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de aumento do capital social, na sociedade em epígrafe, realizada no nove de Março de dois mil vinte e dois, na sua sede social sita no bairro Balane2, cidade de Inhambane, em assembleia geral ordinária, a sociedade em epigrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708373, na presença do sócio Horácio Julião Mucavele, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, detentor de uma quota de 10.000,00MT, representativa de 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Iniciada sessão, o sócio deliberaram por unanimidade aumentar o capital social da empresa de 10.000,00MT para 150.000,00MT, respectivamente.
Texto do artigo · p. 28 Por conseguinte o artigo quinto do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Julião Mucavele.
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante a deliberação em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Inhambane, dezassete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 28 vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: IS & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de aumento do capital social, na sociedade em epígrafe, realizada no nove de Março de dois mil vinte e dois, na sua sede social sita no bairro Balane2, cidade de Inhambane, em assembleia geral ordinária, a sociedade em epigrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708373, na presença do sócio Horácio Julião Mucavele, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, detentor de uma quota de 10.000,00MT, representativa de 100% do capital social.
  3. Texto do artigo, página 28: Iniciada sessão, o sócio deliberaram por unanimidade aumentar o capital social da empresa de 10.000,00MT para 150.000,00MT, respectivamente.
  4. Texto do artigo, página 28: Por conseguinte o artigo quinto do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  5. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Julião Mucavele.
  9. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante a deliberação em assembleia geral.
  10. Texto do artigo, página 28: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  11. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, dezassete de Março de dois mil
  12. Texto do artigo, página 28: vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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