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Texto do artigo · p. 28 Jet Espuma Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e dois foi matriculada sob NUEL 101742474 a sociedade unipessoal denominada Jet Espuma Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Jet Espuma Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 60, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades de lavagem, revisão e manutenção de viaturas e motociclos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for decidido peloo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Luísa Maria Sumane Monteiro, solteira, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110103990260J, de vinte e sete de Julho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A adminsitração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Abril de Abril de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Jet Espuma Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e dois foi matriculada sob NUEL 101742474 a sociedade unipessoal denominada Jet Espuma Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Jet Espuma Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 60, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades de lavagem, revisão e manutenção de viaturas e motociclos.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for decidido peloo sócio único.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Luísa Maria Sumane Monteiro, solteira, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110103990260J, de vinte e sete de Julho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 28: A adminsitração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  21. Texto do artigo, página 28: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Abril de Abril de 2022. O Técnico, Ilegível.
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