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Texto do artigo · p. 29 Kitchen House & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101734951, uma entidade denominada, Kitchen House & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 29 António Francisco Condo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da matola, bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100576922Q, emitido a 5 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constituem, por si, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a designação Kitchen House & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Fomento, quarteirão 11, casa n.º 948, cidade da Matola, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o fabrico e montagem de mobiliários, equipamentos, estruturas e outros artigos em madeira, alumínio, metal; venda de mobiliários de escritório, hospitalar, doméstico e seus componentes. fabrico de obras de carpintaria, e metalúrgica e prestação de serviços relacionados na construção civil; fabricação de artigos de madeira, de cortiça, de espartaria e cestaria; prestação de serviços de pintura geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio unitário António Francisco Condo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio António Francisco Condo, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Kitchen House & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101734951, uma entidade denominada, Kitchen House & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 29: António Francisco Condo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da matola, bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100576922Q, emitido a 5 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 29: Constituem, por si, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, e duração)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação Kitchen House & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Fomento, quarteirão 11, casa n.º 948, cidade da Matola, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o fabrico e montagem de mobiliários, equipamentos, estruturas e outros artigos em madeira, alumínio, metal; venda de mobiliários de escritório, hospitalar, doméstico e seus componentes. fabrico de obras de carpintaria, e metalúrgica e prestação de serviços relacionados na construção civil; fabricação de artigos de madeira, de cortiça, de espartaria e cestaria; prestação de serviços de pintura geral.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio unitário António Francisco Condo.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Conselho de administração)
  19. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio António Francisco Condo, que desde já fica nomeado administrador.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  27. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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