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Texto do artigo · p. 31 Petro Pump Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101712850, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação social de Petro Pump Logistic, Limitada, e tem a sua sede no bairro Matlemele, na cidade da Matola, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação serviços de consultoria, bem como de outras actividades conexas, similares e afins.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Samuel Temoteo Sambo, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Nelson Miguel Jose Nhanala, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos sócios, que podem por mandato delegar poderes que acharem convenientes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 24 Maio de 2022. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Petro Pump Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101712850, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação social de Petro Pump Logistic, Limitada, e tem a sua sede no bairro Matlemele, na cidade da Matola, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de transporte e logística;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Prestação serviços de consultoria, bem como de outras actividades conexas, similares e afins.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  16. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Samuel Temoteo Sambo, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Nelson Miguel Jose Nhanala, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos sócios, que podem por mandato delegar poderes que acharem convenientes.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Convocação da assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 24 Maio de 2022. — A Conservadora,
  34. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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