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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Petro Pump Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101712850, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação social de Petro Pump Logistic, Limitada, e tem a sua sede no bairro Matlemele, na cidade da Matola, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação serviços de consultoria, bem como de outras actividades conexas, similares e afins.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Samuel Temoteo Sambo, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Nelson Miguel Jose Nhanala, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos sócios, que podem por mandato delegar poderes que acharem convenientes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 24 Maio de 2022. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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