Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Prof Point Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101739406, uma entidade denominada Prof Point Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Manuela Alice Oficiano, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100697387N, emitido a 21 de Setembro de 2020, na cidade de Maputo, estado civil solteira, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 20.º andar, flat-12, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Prof Point Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Manjor General Cândido Mondlane, n.º 1920, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Ferragem;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda de material electrónico e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 d) Transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 32 e) Serralharia;
Número ou marcador · p. 32 f) Venda de material de construção; e
Número ou marcador · p. 32 g) Venda de madeira e taras.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Manuela Alice Oficiano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
Texto do artigo · p. 32 as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócia Manuela Alice Oficiano, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Prof Point Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101739406, uma entidade denominada Prof Point Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Manuela Alice Oficiano, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100697387N, emitido a 21 de Setembro de 2020, na cidade de Maputo, estado civil solteira, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 20.º andar, flat-12, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Prof Point Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Manjor General Cândido Mondlane, n.º 1920, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 32: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: Objecto
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Ferragem;
  14. Número ou marcador, página 32: b) Venda de material electrónico e electrodomésticos;
  15. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 32: d) Transporte de mercadoria;
  17. Número ou marcador, página 32: e) Serralharia;
  18. Número ou marcador, página 32: f) Venda de material de construção; e
  19. Número ou marcador, página 32: g) Venda de madeira e taras.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 32: Capital social
  22. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Manuela Alice Oficiano.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
  24. Texto do artigo, página 32: as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: Administração e representação
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócia Manuela Alice Oficiano, como sócia gerente e com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: Dissolução e herdeiros
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  38. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.