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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Prof Point Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101739406, uma entidade denominada Prof Point Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Manuela Alice Oficiano, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100697387N, emitido a 21 de Setembro de 2020, na cidade de Maputo, estado civil solteira, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 20.º andar, flat-12, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Prof Point Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Manjor General Cândido Mondlane, n.º 1920, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Ferragem;
- Número ou marcador, página 32: b) Venda de material electrónico e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: d) Transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 32: e) Serralharia;
- Número ou marcador, página 32: f) Venda de material de construção; e
- Número ou marcador, página 32: g) Venda de madeira e taras.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Manuela Alice Oficiano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
- Texto do artigo, página 32: as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócia Manuela Alice Oficiano, como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e herdeiros
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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